terça-feira, maio 02, 2017

PREFEITO REGULAMENTA TRATAMENTO FORA DO MUNICÍPIO

Terceira Via




Prefeito publica decreto que regulamenta tratamento fora do domicílio

Ato estabelece condições e critérios que deverão ser obedecidos pelos pacientes para o recebimento de diárias e ajuda de custo

CAMPOS 
POR MARCOS CURVELLO
 
2 DE MAIO DE 2017 - 12h40
vacinacao-febre-amarela-centro-de-saude-fotos-de-carlos-grevi-13O prefeito Rafael Diniz (PPS) publicou no Diário Oficial do Município desta terça-feira (2) o decreto nº 084, que regulamenta o tratamento fora do domicílio. O ato estabelece condições e critérios que deverão ser obedecidos pelos pacientes para o recebimento de diárias e ajuda de custo relativas a transporte, hospedagem e pernoite. Entre os principais estão: indisponibilidade do tratamento em Campos, atendimento em rede pública ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) e apresentação de data e horário do procedimento a ser realizado com 15 dias de antecedência.
Entre as justificativas, são citadas as necessidades “de garantir o acesso de pacientes que residam em Campos dos Goytacazes aos serviços assistenciais em outros Municípios vizinhos de referência ao atendimento em saúde” e “de otimizar a regulamentação do programa Municipal do Tratamento Fora do Domicílio no âmbito do SUS”.
O pagamento de diárias não se estende a pacientes que permaneçam hospitalizados no município de referência, que deverá estar a pelo menos 50 quilômetros de distância de Campos e dentro de território fluminense. De acordo com o decreto, deslocamentos para fora do Estado do Rio de Janeiro deverão ser custeados pelo governo estadual.
Para que o o benefício seja concedido, os procedimentos a serem realizados durante o tratamento fora do domicílio não podem constar do Piso de Atenção Básica (PAB) e estão sujeitas às ações de saúde definidas para a população por meio do Programação Pactuada e Integrada (PPI) do município.
Os valores das diárias são pré-fixados e serão pagos ao paciente e a acompanhante somente em caso de indicação médica. Despesas adicionais surgidas durante a viagem não são reembolsáveis.
Para que seja solicitado o tratamento fora do domicílio é necessário que sejam apresentados laudo médico e cópias de documentos pessoais. Após a viagem, o paciente precisará apresentar documento comprobatório de comparecimento ao tratamento e prestar contas de seus gastos, por meio de notas fiscais.
Confira abaixo a íntegra do decreto para outras condições e critérios:
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