Prefeito publica decreto que regulamenta tratamento fora do domicílio
Ato estabelece condições e critérios que deverão ser obedecidos pelos pacientes para o recebimento de diárias e ajuda de custo
Entre as justificativas, são citadas as necessidades “de garantir o acesso de pacientes que residam em Campos dos Goytacazes aos serviços assistenciais em outros Municípios vizinhos de referência ao atendimento em saúde” e “de otimizar a regulamentação do programa Municipal do Tratamento Fora do Domicílio no âmbito do SUS”.
O pagamento de diárias não se estende a pacientes que permaneçam hospitalizados no município de referência, que deverá estar a pelo menos 50 quilômetros de distância de Campos e dentro de território fluminense. De acordo com o decreto, deslocamentos para fora do Estado do Rio de Janeiro deverão ser custeados pelo governo estadual.
Para que o o benefício seja concedido, os procedimentos a serem realizados durante o tratamento fora do domicílio não podem constar do Piso de Atenção Básica (PAB) e estão sujeitas às ações de saúde definidas para a população por meio do Programação Pactuada e Integrada (PPI) do município.
Os valores das diárias são pré-fixados e serão pagos ao paciente e a acompanhante somente em caso de indicação médica. Despesas adicionais surgidas durante a viagem não são reembolsáveis.
Para que seja solicitado o tratamento fora do domicílio é necessário que sejam apresentados laudo médico e cópias de documentos pessoais. Após a viagem, o paciente precisará apresentar documento comprobatório de comparecimento ao tratamento e prestar contas de seus gastos, por meio de notas fiscais.
Confira abaixo a íntegra do decreto para outras condições e critérios:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe sua opinião