segunda-feira, março 20, 2017

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL REVOGA PRISÃO DOMICILIAR DA ESPOSA DE CABRAL

G1


O Tribunal Regional Federal da 2ª Região revogou nesta segunda-feira (20) a prisão domiciliar para a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo. A decisão, do desembargador Abel Gomes, atende recurso do Ministério Público Federal contra determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal, na última sexta-feira (17).

Com a revogação da prisão domiciliar, Adriana seguirá no Complexo Penitenciário de Bangu, onde também está seu marido, o ex-governador Sérgio Cabral.

O despacho de Bretas concedeu a ex-primeira dama o direito de responder ao processo no apartamento do casal no Leblon, Zona Sul do Rio, caso o apartamento atendesse requisitos como não dispor de linhas telefônicas ou internet. Na ocasião, o juiz entendeu que os filhos deles, que têm 11 e 14 anos, não podem ficar sem o pai e sem a mãe ao mesmo tempo - Cabral está preso desde novembro.

No recurso, os procuradores do MPF argumentaram que a fiscalização de que Adriana não teria telefone e internet é difícil de ser realizada. Eles demonstraram receio de que Adriana Ancelmo pudesse movimentar o patrimônio oculto por Sérgio Cabral.

Nesta segunda-feira, os advogados de Adriana já tinham protocolado na 7ª Vara Federal documento atestando que o apartamento dela no Leblon estava sem telefone e sem internet, conforme a decisão do juiz Marcelo Brêtas.

Em seu recurso, o MP alegou ainda que a revogação da prisão preventiva da ex-primeira dama para prisão domiciliar representa um tratamento diferenciado em relação às milhares de mães presas, que não são beneficiadas pela mesma medida.


Na argumentação, os procuradores dizem que os funcamentos que levaram Adriana Ancelmo à prisão permanecem os mesmos, sem qualquer fato novo que tenha alterado o estado das coisas em relação a ela.

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