O Tribunal Regional Federal da 2ª Região revogou nesta
segunda-feira (20) a prisão domiciliar para a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo.
A decisão, do desembargador Abel Gomes, atende recurso do Ministério Público
Federal contra determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal
Federal, na última sexta-feira (17).
Com a revogação da prisão
domiciliar, Adriana seguirá no Complexo Penitenciário de Bangu, onde também
está seu marido, o ex-governador Sérgio Cabral.
O despacho de Bretas concedeu a
ex-primeira dama o direito de responder ao processo no apartamento do casal no
Leblon, Zona Sul do Rio, caso o apartamento atendesse requisitos como não
dispor de linhas telefônicas ou internet. Na ocasião, o juiz entendeu que os
filhos deles, que têm 11 e 14 anos, não podem ficar sem o pai e sem a mãe ao
mesmo tempo - Cabral está preso desde novembro.
No recurso, os procuradores do MPF
argumentaram que a fiscalização de que Adriana não teria telefone e internet é
difícil de ser realizada. Eles demonstraram receio de que Adriana Ancelmo
pudesse movimentar o patrimônio oculto por Sérgio Cabral.
Nesta segunda-feira, os advogados de
Adriana já tinham protocolado na 7ª Vara Federal documento atestando que o
apartamento dela no Leblon estava sem telefone e sem internet, conforme a
decisão do juiz Marcelo Brêtas.
Em seu recurso, o MP alegou ainda
que a revogação da prisão preventiva da ex-primeira dama para prisão domiciliar
representa um tratamento diferenciado em relação às milhares de mães presas,
que não são beneficiadas pela mesma medida.
Na argumentação, os procuradores
dizem que os funcamentos que levaram Adriana Ancelmo à prisão permanecem os
mesmos, sem qualquer fato novo que tenha alterado o estado das coisas em
relação a ela.
Ufa!!!!! Que susto!!!
ResponderExcluirAcorda BRASIL!!!!