O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) decidiu
nesta quinta-feira pela cassação do mandato da chapa do governador do estado,
Luiz Fernando Pezão, e do vice, Francisco Dornelles. A informação foi
confirmada pela assessoria de imprensa do TRE. Pezão ainda pode recorrer ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa de Pezão informou que
iria apurar a decisão e enviaria nota.
Segundo o colunista Lauro Jardim, do
jornal O Globo, a
ação trata da produção irregular de material irregular de campanha sem
prestação de contas. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, foram omitidos
gastos de mais de R$ 10 milhões na campanha de Pezão ao governo, em 2014.
Pedido da PRE-RJ
Segundo o pedido da PRE, uma diligência da equipe de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na empresa High Level Signs constatou, ainda na campanha, divergência entre a tiragem registrada no material gráfico do então candidato e a que constava nas notas fiscais. A High Level Signs se declara como um "pool" de empresas formado por seis gráficas.
De acordo com a procuradoria, a
prestação de contas de Pezão foi aprovada com ressalvas pelo TRE. O relator
Fábio Uchôa, que votou pela não aprovação, apontou uma série de falhas que,
segundo ele, omitem despesas de mais de R$ 10 milhões. Por isso, a PRE pediu
que a prestação de contas de Pezão fosse anexada à representação.
No entendimento da PRE, o gasto não
declarado com as gráficas, a omissão de despesas na prestação de contas e a
divergência entre as doações diretas recebidas e as informações prestadas pelos
doadores de campanha demonstram que houve gasto ilícito de recurso para fins
eleitorais. Além disso, o material apreendido na gráfica, examinado pela
Polícia Federal e comparado com informações obtidas junto à Receita Federal,
mostra que a movimentação financeira das empresas que formam o grupo é maior do
que aquela declarada.
Além da cassação dos diplomas de
Pezão e Dornelles, o procurador regional eleitoral Paulo Roberto Bérenger pediu
a quebra de sigilo bancário das empresas e de seus sócios para a instrução do
processo.
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