O juiz Eduardo
Rocha Penteado, da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou na tarde
desta quarta-feira (8), por meio de decisão liminar (provisória), a suspensão
da nomeação de Moreira Franco para ministro da Secretaria-Geral da Presidência.
A ação com base
na qual o juiz decidiu foi apresentada por três cidadãos na primeira instância
da Justiça Federal em Brasília, sob a alegação de “desvio de finalidade” e
“ofensa à moralidade”.
Eles argumentam
que Moreira Franco foi nomeado pelo presidente Michel Temer, após a homologação
da delação premiada da Odebrecht, para ganhar o chamado “foro privilegiado” –
direito de ser investigado somente no Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão, de
caráter liminar (provisório), ainda pode ser revertida por meio de recurso ao
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A ministra Grace Mendonça, da
Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que recorrerá da decisão ainda nesta
quarta-feira (8).
Também tramitam
no Supremo Tribunal Federal ações com o mesmo teor dos partidos PSOL e Rede e do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP),
contrários à nomeação de Moreira Franco. Um grupo de parlamentares de oposição fez uma
representação à Procuradoria-Geral da República.
Antes de a
Secretaria-Geral da Presidência ter sido recriada e Moreira nomeado, ele era
secretário-executivo do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), função na
qual não tinha status de ministro.
O ministro foi
citado por Cláudio Melo Filho, ex-diretor de Relações Institucionais da
empreiteira Odebrecht, em delação da Operação Lava Jato . As delações foram
homologadas pela presidente do STF, Cármen Lúcia na semana passada. Os
depoimentos foram encaminhados para a Procuradoria-Geral da República (PGR),
que decidirá em quais casos pedirá ao STF abertura de inquérito.
A decisão
O juiz Eduardo
Penteado citou decisão do ano passado do ministro Gilmar Mendes, do STF, que
também suspendeu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a
Casa Civil.
Na ocasião,
havia suspeita também de desvio de finalidade no ato da ex-presidente Dilma
Rousseff.
“Não há razão
para decidir de modo diverso no caso concreto”, escreveu o magistrado na
decisão, lembrando que Moreira Franco “foi mencionado, com conteúdo
comprometedor”, na delação da Odebrecht.
"O
princípio republicano (CF art. 1º) estabelece os próprios contornos da
governabilidade presidencial e, ao fazê-lo, não convive, por menor que seja o
espaço de tempo (periculum in mora), com o apoderamento de instituições
públicas para finalidades que se chocam com o padrão objetivo de moralidade
socialmente esperado dos governantes”, completa o juiz em seguida.
Temer e
Moreira justificaram
Na última
sexta-feira (3), o presidente Michel Temer afirmou que a nomeação de Moreira
Franco era somente "uma formalização".
Na avaliação do
presidente, o antes secretário do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI)
já atuava como um ministro na prática. Moreira Franco trabalha com Temer desde
que o presidente assumiu o governo, em maio do ano passado.
Hoje, digamos,
se trata apenas de formalização, porque na realidade o Moreira já era ministro
desde então. Agora ele vem, na verdade, acrescido de outras tantas tarefas”,
afirmou Temer em discurso na solenidade de posse do próprio ministro.
Após a mesma
cerimônia, Moreira Franco afirmou que a intenção da nomeação foi "fortalecer a Presidência". A Secretaria-Geral
da Presidência é responsável pelo cerimonial da Presidência, pela área de
comunicação social, pela administração do Palácio do Planalto e pelo Programa
de Parcerias para Investimentos.
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