quarta-feira, maio 06, 2015

UM CRIME À CÉU ABERTO

(Por e-mail)

Parte das considerações do Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 840.918, diz:

"(...) Para continuar a ser o que é ou deveria ser precisa controlar o individualismo, a liberdade de construir onde e como se queira, e a ênfase de seus governantes no curto-prazo, que tende a sacrificar o patrimônio público imaterial, o belo, o histórico e, por via de consequência, os interesses das gerações futuras."

"Não custa advertir que o administrador que ignora seus deveres legais não apenas expõe o Estado à responsabilização judicial, como, pessoalmente, está incorrendo em grave improbidade administrativa e, conforme o caso, ilícito penal, que devem ser, cabal e prontamente, apurados e processados. Não o isenta o fato de a degradação do bem protegido ser praticada pelo proprietário do imóvel ou por um particular qualquer. Ao contrário, sua omissão fica mais grave. O dono, pelo menos, age movido por interesse individual de ampliar os benefícios que retira do bem. Já o administrador é pago para agir pela coletividade, o que faz a sua omissão levantar suspeitas de toda ordem sobre a real motivação que a inspira."

        Nesta segunda-feira (04/05), recebi denúncia de que as obras do entorno do Mercado Municipal estavam em curso, desta forma, fui conferir no dia seguinte, registrando as atividades em fotos por cima dos tapumes. Não restam dúvidas o ato criminoso continua! As razões pelas quais o ato das obras no entorno do Mercado são de cunho criminoso, se baseiam principalmente nos gastos financeiros em obras novas, no entorno, não no bem histórico tombado, contribuindo indiretamente para a sua deterioração, conforme prevê o Art.: 163 do Código Penal:

Art .   163  ­ Destruir, inutilizar  ou  deteriorar  coisa  alheia:
                
Pena: detenção, de  um  a  seis meses,   ou multa.

Parágrafo  único - Se  o  crime  é  cometido:

I I I - contra  o  patrimônio  da União,   Estado,  Município,   empresa  concessionária  de  serviços  públicos  ou sociedade  de  economia mista; 

        A questão é simples, se há dinheiro, por quê não investir no patrimônio histórico? 

        O tombamento do Mercado, feito pelo COPPAM publicado no Diário Oficial de 13 de setembro de 2013, página 2, através da Resolução 005/2013, é ato administrativo de preservação e proteção do patrimônio cultural, conforme mencionado no Art.: 216 da Constituição Federal de 1988:

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

§ 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

          Questionamos novamente, onde está a promoção da preservação e de proteção se o investimento em obras não está sendo feito no patrimônio cultural ?

A mesma Constituição prevê punições à atos lesivos, quarto parágrafo do artigo 5º:

§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

         O que ocorre com o Mercado Municipal de Campos - principal equipamento urbano do Centro Histórico de Campos, ignorado pela Prefeitura na anunciada "revitalização" - é o completo abandono, por ignorância, descaso com a história de Campos, por quem deve fazer parte dela como vilão. Ficarão registrados todos os envolvidos como artífices da destruição!

         Nenhum povo no mundo pode ser considerado evoluído se despreza a sua própria história, por esta razão, sem demérito às demais, é que continuamos em curso com o processo de tombamento do Mercado no INEPAC e no IPHAN, restando-nos ainda a incompreensão de o Ministério Público não se manifestar favorável a recomendação do INEPAC através do Ofício nº 026/2015 (09/01/2015), de não se dar início as obras. o MP, também, não atendeu às solicitações - várias - do Observatório Social com o mesmo propósito, alertando inclusive para gastos impróprios, como parece-nos o caso, visto não estarem sendo feitos para a proteção e recuperação do patrimônio cultural. Acreditamos no tombamento, seja pelo INEPAC ou IPHAN, é questão de tempo. Como será, então? Os gastos públicos impróprios serão ressarcidos? Alguém será responsabilizado?

         Existe ainda, a petição pública no AVAAZ ( https://secure.avaaz.org/po/petition/Ministerio_Publico_Estadual_Sede_Regional_de_Campos_dos_Goytacazes_Insercao_no_Inquerito_Civil_1562014_da_presente_manif/edit/) , com atuais 785 assinaturas contrárias ao crime de "empachamento", "emparedamento" do Mercado, segundo o INEPAC. 

         Cidadão campista, é hora de manifestar o descontentamento com o desprezo da história desta cidade, assine a petição e compartilhe esta postagem. Diga não ao crime de "emparedar" o Mercado, único do Estado do Rio de Janeiro assemelhado ao Mercado de Nice (França), construído pelo pensamento higienista do início do século passado, em 1921. A Prefeitura está dando prioridade de gastos públicos no entorno do patrimônio histórico tombado, contribuindo para a deterioração do mesmo, 

         Se possível, seria interessante que ao final de cada e-mail que enviamos diariamente, colocássemos no final:

                                                               EU DIGO NÃO AS OBRAS DE EMPAREDAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL DE CAMPOS.


Renato César Arêas Siqueira
arquiteto e urbanista
perito técnico
professor bolsista UENF

"Confie no Senhor de todo o seu coração e não se apoie em seu próprio entendimento; reconheça o Senhor em todos os seus caminhos, e ele endireitará as suas veredas." Pv 3:5,6

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