A Corte olímpica permitiu quase tudo que a Lei da Ficha Limpa proibe.
Teve candidato subjúdice, figura extinta do processo eleitoral pela nova Lei popular. E alguns acabaram eleitos e "legitimados" pelo voto livre do povo.
E o povo mesmo quando erra é soberano.
Já passou da hora de se discutir, com coragem cívica, o controle externo do Judiciário brasileiro
concordo em n´mero, gênero e grau.
ResponderExcluirO respeito ao bom jornalismo e até aqueles não tão decentes assim deve homenagens à civilização democrática. De fato a liberdade de poder falar, noticiar e opinar são características próprias daqueles que vivem sob a égide da dialética.
ResponderExcluirMas, certas conclusões difundidas ao público em geral merecem anteriores reflexões, pena de causar perplexidade e de atrair ao seu subscritor a pecha de açodado ou, a depender do texto, a de recalcado.
Este leitor, ainda que sob o pálio do anonimato, não sai em defesa de "a" ou "b", por aqui nem votamos!
Mas o Direito como pedra angular da Justiça merece percuciente e respeitosa interpretação.
Explica-se: não foi a "Corte olímpica" que permitiu "quase tudo que a ficha limpa proíbe", foi a norma processual, foi o império das regras jurídicas!
É que muito antes da "Lei do Ficha Limpa" vigora entre nós as medidas cautelares. O "concorrer" sub judice vem daí.
Afastar imediatamente do pleito eleitoral aquele candidato que busca vazão aos seus argumentos jurídicos (e os exercita com desenvoltura por seus bons profissionais) no Poder Judiciário tangencia o nazismo.
As ações cautelares integram nossos textos jurídicos desde o Império. Parece que nem a imprensa nem a sociedade foram avisadas disso...
O maior best seller do mundo é interpretado das mais variadas formas: ceitas, religiões, doutrinas, etc, pululam pelos quatro cantos do mundo e cada uma imprime sua visão sobre o texto sagrado.
Assim também o Direito!
A lei do "Ficha Limpa" é medida moralizadora e sua utilização, espera-se, modificará a visão do Brasileiro quanto forma de escolha política e a maneira de ver suas mazelas.
Mas, é o Brasil o único país do mundo a ter uma lei como esta.
Desde de pequeno ouvimos conselhos de nossos pais quanto as boas companhias e assim por diante. Bastava praticar tal ensinamento depois de "grandinho" e não precisaríamos da Lei.
Os concurseiros sabem a "papelada" que devem amealhar para prestar concurso.
Todos os certames exigem grau de formação cultural. Sem desmerecer a classe (são muito úteis e ninguém os repara), em concurso para gari o primeiro grau é imprescindível.
Para concorrer a cargo eletivo basta minimamente saber ler e escrever!
O que se esperar de uma sociedade que anseia no legislador a tutela e o cuidado que ela mesmo deve ter sobre suas escolhas?
Ainda somos uma democracia jovem. Por aqui o poder econômico exerce enorme influência na liberdade de opção.
De qualquer forma a iniciativa popular (a LC 135/10 o art. 41-A da Lei 9.504/97) não deixa de ser um recado à classe política, de que a paciência está se esgotando.
O STF cada dia mais ecoa a voz das ruas em perigosa trilha. O popularismo tem seus riscos. O equilíbrio tranquiliza. A escolha deve ser nossa, não dos togados.
É o preço que se paga por viver em democracia.