(Fotografia do acervo da Folha da Manhã) |
O pleno do Tribunal Superior Eleitoral julga, neste momento, o RHC 45217, cuja defesa cabe ao advogado Fernando Fernandes, que acusa "abuso e erro' contra seus pacientes cometidos pelos agentes policiais que realizaram busca e apreensão no escritório do vereador Ozéias e a interferência do promotor de justiça do MP, que escolheu a vara 76ª para remessa do material apreendido, o que, segundo o advogado, configura "conflito de competência", pois o local da prisão está configurado no território da 100ª zona eleitoral, numa referência ao promotor Leandro Manhães.
Todos os ministros acompanharam o voto do relator e negaram o provimento, em decisão unânime.
O segundo Recurso de Habeas Corpus 51542, teve concessão da ordem da relatoria e trata de dois temas, quais sejam, o impedimento da diplomação dos vereadores acusados de crime eleitoral pelo MP e pela Polícia Federal e da restrição de direito de manifestação do Garotinho sobre o processo em curso.
Na votação do RHC 51542 os ministros votaram pelo provimento, unanimemente.
Que falta de vergonha!!!!
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