terça-feira, maio 16, 2017

TSE APROVA PROVIMENTO QUE AUTORIZA DIPLOMAÇÃO DOS VEREADORES E LIBERA GAROTINHO PARA FALAR


(Fotografia do acervo da Folha da Manhã)


O pleno do Tribunal Superior Eleitoral julga, neste momento, o RHC 45217, cuja defesa cabe ao advogado Fernando Fernandes, que acusa "abuso e erro' contra seus pacientes cometidos pelos agentes policiais que realizaram busca e apreensão no escritório do vereador Ozéias e a interferência do promotor de justiça do MP, que escolheu a vara 76ª para remessa do material apreendido, o que, segundo o advogado, configura "conflito de competência", pois o local da prisão está configurado no território da 100ª zona eleitoral, numa referência  ao promotor Leandro Manhães.

Todos os ministros acompanharam o voto do relator e negaram o provimento, em decisão unânime.


O segundo Recurso de Habeas Corpus 51542, teve concessão da ordem da relatoria e trata de dois temas, quais sejam, o impedimento da diplomação dos vereadores acusados de crime eleitoral pelo MP e pela Polícia Federal e da restrição de direito de manifestação do Garotinho sobre o processo em curso.


Na votação do RHC 51542 os ministros votaram pelo provimento, unanimemente.


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