O procurador-geral
da República, Rodrigo Janot, enviou nesta terça-feira (14) ao Supremo Tribunal
Federal (STF) 83 pedidos de abertura de inquérito para investigar políticos
citados nas delações de 77 executivos e ex-executivos da empreiteira Odebrecht
e da petroquímica Braskem (empresa do grupo Odebrecht).
Não foram
divulgados os nomes dos alvos dos pedidos porque a solicitação tem caráter sigiloso.
O procurador-geral pediu a retirada do segredo de Justiça de todo o material
entregue nesta terça ao STF, sob o argumento de que é necessário promover
transparência e atender ao interesse público.
Sete
funcionárias da Procuradoria Geral da República chegaram às 17h06 ao Supremo
Tribunal Federal com as 11 caixas de documentos para serem protocolados,
segundo informou a GloboNews.
Os pedidos de
abertura de inquérito foram enviados ao Supremo Tribunal Federal porque entre
os alvos há autoridades com foro privilegiado, isto é, que só podem ser
investigadas (e depois julgadas, se for o caso) com autorização do STF. São os
casos de deputados e senadores, por exemplo. Governadores são investigados e
julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para os casos
de políticos e demais pessoas que perderam o foro privilegiado – integrantes do
governo passado, por exemplo –, o procurador-geral fez 211 pedidos de remessa
de trechos das delações para instâncias inferiores da Justiça (o chamado
"declínio de competência").
No total, a
Procuradoria Geral da República fez ao Supremo 320 pedidos, dos quais:
·
83 pedidos de abertura de inquérito
·
211 pedidos de remessa de trechos das delações
que citam pessoas sem foro no STF para outras instâncias da
Justiça
·
7 pedidos de arquivamento
·
19
outras providências
Alvos dos
pedidos de investigação
A TV Globo
confirmou com várias fontes que a PGR solicitou que o STF autorize abertura de
investigações de pelo menos cinco ministros, seis senadores, um deputado e
ex-integrantes dos governos Lula e Dilma, inclusive os dois ex-presidentes. Os
nomes são os seguintes:
·
Aloysio Nunes
(PSDB-SP), ministro de Relações Exteriores
·
Eliseu Padilha
(PMDB-RS), ministro da Casa Civil
·
Moreira Franco
(PMDB-RJ), ministro da Secretaria-Geral da Presidência
·
Gilberto Kassab
(PSD-SP), ministro de Ciência e Tecnologia
·
Bruno Araújo
(PSDB-PE), ministro das Cidades
·
Rodrigo Maia
(DEM-RJ), presidente da Câmara
·
Eunício
Oliveira (PMDB-CE), presidente do Senado
·
Edison Lobão
(PMDB-MA), senador
·
José Serra
(PSDB-SP), senador
·
Aécio Neves
(PSDB-MG), senador
·
Romero Jucá
(PMDB-RR), senador
·
Renan Calheiros
(PMDB-AL), senador
Para a primeira
instância da Justiça, os pedidos de inquérito são para os ex-presidentes
·
Luiz Inácio
Lula da Silva (PT)
·
Dilma Rousseff
(PT)
E para os
ex-ministros
·
Antonio Palocci
(PT)
·
Guido Mantega
(PT)
As acusações,
de modo geral, são as seguintes: corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem,
fraude a licitação, formação de cartel e artigo 350 do Código Eleitoral, que é
prestar falsas informações à Justiça Eleitoral.
Fachin
decide se autoriza
O relator da
Operação Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, é quem decidirá se os
inquéritos serão autorizados e se o sigilo será removido.
O material
protocolado nesta terça pela PGR deverá chegar ao gabinete de Fachin – após a
tramitação interna no Supremo – no final desta semana ou início da semana que
vem. Somente depois disso é que o ministro terá condições de começar a analisar
os pedidos.
Os 77 delatores
prestaram no final do ano passado aproximadamente 950 depoimentos nos quais
relataram como se dava a relação da Odebrecht com o mundo político. Nesses
depoimentos, segundo a TV Globo apurou, são mencionados os nomes de pelo menos
170 pessoas, entre as quais políticos com foro e sem foro privilegiado.
Nova
'lista do Janot'
Os políticos
que serão investigados – se o ministro Fachin autorizar a abertura dos
inquéritos – integrarão a apelidada "nova lista do Janot".
Há dois anos, o
procurador-geral já havia pedido, de uma só vez, autorização para apurar o suposto
envolvimento de 47 parlamentares e ex-parlamentares com o esquema de corrupção
que atuava na Petrobras, investigado pela Operação Lava Jato.
Naquela
ocasião, coube ao então relator do caso no STF, ministro Teori Zavascki, dar
aval para as investigações da chamada primeira "lista do Janot".
Teori morreu em janeiro em um acidente aéreo no litoral do Rio de Janeiro e foi
substituído na função por Fachin.
Quando os
primeiros pedidos de investigação em sigilo chegaram ao STF, em março de 2015,
o então relator da Lava Jato, Teori Zavascki, levou três dias para liberar o
conteúdo.
De acordo com a
Procuradoria Geral da República, as delações foram negociadas durante dez
meses, período em que foram realizadas 48 reuniões entre as partes.
No total,
informou a PGR, os depoimentos dos delatores mobilizou durante uma semana 116
procuradores da República em 34 unidades do Ministério Público Federal de todas
as regiões do país.
As etapas
do processo
Entenda abaixo
cada etapa dos processos, da investigação ao julgamento:
·
Na preparação
dos pedidos de abertura de inquérito, os procuradores da República pesquisam se
determinado episódio mencionado pelos delatores nos depoimentos já faz parte de
outro inquérito que já esteja em andamento. Nesse caso, as novas provas
entregues pelos executivos da Odebrecht devem ser juntadas a esses processos em
andamento.
·
Se já não
houver investigação sobre o caso, o grupo de procuradores ainda busca
declarações contidas em delações mais antigas que possam reforçar as suspeitas
para pedir a abertura de um novo inquérito.
·
Uma terceira
possibilidade é o pedido de arquivamento de uma citação, se for considerado que
não há indícios do cometimento de crime ou de sua autoria.
·
Quando chega à
Justiça, o pedido de investigação ainda é analisado pelo magistrado
responsável, que só então autoriza o início das diligências – que envolvem
coleta de provas, depoimentos de testemunhas e também do próprio investigado.
·
Se ao final
dessa fase, o Ministério Público considerar que há provas suficientes,
apresenta uma denúncia, com acusações formais de crimes imputados.
·
Novamente,
caberá ao Judiciário decidir se aceita a denúncia, o que leva à abertura de uma
ação penal e torna o investigado réu num processo criminal.
·
É nessa fase
que a defesa pode apresentar provas de inocência do acusado e tentar a
absolvição.
·
A etapa final é
o julgamento, que declara se há ou não culpa e qual a pena a ser aplicada.
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