A enxurrada de ações movidas pela brigada de advogados do ex-secretario de governo, Garotinho, contra o curso das audiências de instrução e julgamento dos envolvidos no escândalo do uso eleitoral do programa cheque-cidadão, denunciado pelo Ministério Público e Policia Federal, em Campos, restou inútil.
O habeas corpus impetrado para, em caráter liminar, para impedir a presença a oitiva de testemunhas, na audiência, no Fórum Maria Tereza Gusmão, foi, sumariamente, indeferido. Veja:
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Em seguida, a desembargadora, Jaqueline Montenegro, marcou data de julgamento, no próximo dia 30, a partir das 17h, no pleno do TRE, a saber:
Por derradeiro, nesta terça, 28, a desembargadora Cristiane de Medeiros Brito Chaves, indeferiu um pedido de liminar para o Pastor Eber Silva assumir o mandato na Alerj imediatamente. O processo seguirá o trâmite, instrução probatória e et . Veja os termos da decisão:
Correção: O blog corrigiu a informação às 10h desta quinta-feira.
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