quarta-feira, julho 20, 2016

HOJE COMEÇA O PRAZO PARA AS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

G1:

20/07/2016 08h24 - Atualizado em 20/07/2016 08h24

Convenções partidárias têm início nesta quarta-feira no país

Partidos já podem formalizar contratos que gerem despesas e gastos.
TSE divulgará o limite de valor para os candidatos de cada município.

Do G1, em São Paulo


As convenções partidárias que irão definir os candidatos a vereador e a prefeito dos 5.570 municípios do país têm início nesta quarta-feira (20). Elas devem ocorrer até o dia 5 de agosto. Vários partidos em cidades espalhadas pelo Brasil marcaram sua convenção já para este primeiro dia do prazo.
Durante o período, os partidos se reúnem para decidir também as coligações a serem formadas para o pleito deste ano.
A partir desta quarta, os partidos e candidatos já poderão formalizar contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de seus comitês de campanha.
Os gastos, no entanto, só serão efetivados após a Justiça Eleitoral receber o CNPJ, a conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e os recibos eleitorais.
Os candidatos poderão gastar um valor limitado a cada município. O TSE divulga também nesta quarta-feira o teto para cada cidade do Brasil.
Processos eleitorais
A Lei das Eleições também determina que a partir desta quarta os processos eleitorais tenham prioridade de tramitação e julgamento em relação aos demais. São exceção apenas os habeas corpus e mandados de segurança.
A lei estabelece que juízes e promotores, a partir dessa data, não podem deixar de cumprir os prazos definidos. O descumprimento constitui crime de responsabilidade e é objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.
Além das polícias judiciárias, os órgãos da Receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de Contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.

Sistema e enquetes
Também estará disponível nesta quarta o download, no site do TSE, do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A ferramenta deve ser utilizada por candidatos e partidos políticos para registrar a movimentação financeira da campanha e gerar a prestação de contas eleitoral.
Já as enquetes referentes ao processo eleitoral estão proibidas. Segundo a definição, enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado.
Já a pesquisa eleitoral, que está permitida e deve ser registrada, requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.
A divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação eleitoral pode ser punida com o pagamento de multa, que varia de R$ 53 a R$ 106 mil.

Um comentário:

  1. BOM DIA, GOSTARIA QUE VERIFICASSE A SITUAÇÃO NO FERREIRA MACHADO QUE ESTA A PELO MENOS DOIS DIAS SEM MATERIAL PARA FAZER EXAME DE SANGUE, SEJA QUAL TIPO FOR NÃO FAZ NEM UM HEMOGRAMA. PACIENTES DA UTI SEM FAZER EXAMES DE SANGUE. QUEM ENTRAR NO FERREIRA PRECISANDO DE SANGUE PARA UMA CIRURGIA VAI TER QUE SER NA FÉ PORQUE NEM COMO VERIFICAR O TIPO SANGUÍNEO DA PESSOA TEM COMO FAZER, NEM HEMOGRAMA. O LABORATÓRIO ESTA PARADO E A EMPRESA QUE ALUGA OS EQUIPAMENTOS PARA SEREM FEITOS OS EXAMES RETIROU E ESTA RETIRANDO OS APARELHOS. VERIFIQUE E DENUNCIE ISSO ESTA COLOCANDO A POPULAÇÃO EM RISCO E OS FUNCIONÁRIOS EM DESESPERO.

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