terça-feira, julho 05, 2016

FINANCEIRAS OBRIGADAS A RETIRAR SERVIDORES DO CADASTRO DE DEVEDORES

A medida deveria se estender à todos os empréstimos consignados. As financeiras cometem crime contra a economia popular, cobrando juros extorsivos.

Leia em O Diario:

MPRJ recomenda que financeiras excluam servidores do cadastro de devedores

As instituições devem providenciar a exclusão, no prazo máximo de 72 horas, do nome dos servidores devedores de qualquer cadastro de serviços de proteção ao crédito

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção e Defesa do Consumidor da Capital, expediu recomendação a todas as financeiras que fazem empréstimo consignado a servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro. As instituições devem providenciar a exclusão, no prazo máximo de 72 horas, do nome dos servidores devedores de qualquer cadastro de serviços de proteção ao crédito, se comprovadamente tiverem sido descontados na folha de pagamento.

Em caso de ausência de repasse de valores devidos pelos servidores públicos estaduais, caberá às financeiras comunicarem aos servidores para que, em prazo mínimo de 15 dias, compareçam a algum ponto de atendimento da financeira para comprovar a realização (ou não) do desconto. Uma vez comprovado, as instituições notificadas não devem incluir o nome dos devedores em qualquer cadastro de proteção ao crédito.

O cumprimento destas determinações deve ser por comprovado pelas instituições financeiras, por e-mail ou por documentos a serem entregues na sede da promotoria.

Ao secretário de Estado de Planejamento e Gestão foi recomendado que, no prazo máximo de 24 horas, determine a imediata instauração de procedimento administrativo para apurar a prática.
MPRJ

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