quinta-feira, junho 16, 2016

ARTIGO: LULA X JUSTIÇA

(Por e-mail)


Justiça, obesa mórbida, carregando
 um povo ignorante, pobre e faminto.
 (
escultura do dinamarquês Jens Galschiot)
Imagine a seguinte história e analise as condutas dos personagens junto comigo. Depois explicarei o que isto tem a ver com a nossa realidade.

Um Juiz de primeira instância, ao analisar um processo muito importante, determinou que um suspeito de crime fosse vigiado, por meio de câmara oculta que filmaria todo o seu comportamento. As imagens gravadas se constituiriam em prova judicial caso ocorresse a prática de um crime. A ordem do Juiz foi para que a gravação fosse feita até que seu encerramento fosse por ele determinada. 

Certo dia, ao meio dia, o Juiz decidiu pelo fim da filmagem. No entanto, ela não parou neste momento, mas só uma hora depois, às 13 h. Acontece que justamente neste período acrescido, a câmara documentou um assassinato cometido pelo suspeito. A pergunta é: o que deve fazer o Juiz? Escolha a resposta correta.
a) Processar, por infração, o investigador encarregado da filmagem e anular a prova colhida quando o prazo determinado para a filmagem já havia terminado.
b) Processar, por infração, o investigador e acolher a filmagem feita quando já havia terminado o prazo determinado para as filmagens como prova válida.
c) Não processar o investigador, mas anular a prova colhida quando já havia terminado o prazo determinado para as filmagens.
d) Não processar o investigador e acolher como válida a prova colhida quando já havia terminado o prazo determinado para as filmagens.
e) Premiar o investigador pela persistência e acolher como prova válida a filmagem feita após terminado o prazo determinado para as filmagens.

Agora eu mesmo respondo e deixo ao leitor a avaliação de meus argumentos.

Evidentemente que o investigador pode ter cometido infração e isto deve ser avaliado, mas a prova de um crime tão grave não deve ser anulada. A infração do investigador é claramente irrelevante diante da gravidade do crime. O que importa para o processo penal é a descoberta da verdade dos fatos, ou seja, o que interessa é a demonstração processual do que efetivamente ocorreu. A anulação da prova com base apenas numa extensão de prazo não autorizada é brutal e socialmente perniciosa. Além disso, tornaria o Juiz praticamente conivente com o crime, porque protegeria o criminoso. Parece-me evidente que a resposta certa é o que consta do item "b". 

É claro que o direito à prova tem suas limitações. No entanto, no caso a prova é pertinente e lícita, tanto que tinha sido determinada pelo próprio Juiz. A obtenção da prova não envolveu  constrangimento ilegal ou crueldade. A prova ilícita é aquela que resulta de transgressão, pelo Poder Público, do ordenamento jurídico positivo. Não foi o caso!

O que isto tem a ver com os fatos reais?

Continue lendo aqui: COMBATE: LULA x JUSTIÇA

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