terça-feira, abril 26, 2016

PROCURADORIA ELEITORAL QUER CONDENAÇÃO DE ROSINHA E CHICÃO

Parece que estão escancaradas as portas do Inferno Astral do governo municipal.

Mandados de busca e apreensão da Operação Lava Jato na Odebrecht, parceira no programa habitacional.

Protocolada na Câmara Municipal CPI para investigar os contratos da administração com a Odebrecht.

E, agora, a Procuradoria Regional Eelitoral pede condenação da prefeita e do seu vice.

Veja matéria do Ururau:

PRE/RJ pede condenação da prefeita de Campos Rosinha e do vice Doutor Chicão por abuso de poder

  Ururau
Eles são acusados de realizar, na Prefeitura de Campos, processo de seleção simplificado para a contratação de servidores temporários
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para condenar a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, o vice-prefeito Doutor Chicão e outras oito pessoas por conduta vedada e abuso de poder político nas eleições de 2012. Eles são acusados de realizar, na Prefeitura de Campos, processo de seleção simplificado para a contratação de servidores temporários pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), que tomaram posse em período proibido por lei.
O procurador regional eleitoral, Sidney Madruga, lembra que, embora a Administração municipal possa contratar servidores temporários, a medida é vedada no período de três meses antes da eleição até a posse dos eleitos. Lembra também que o próprio TSE já reconheceu que a contratação e demissão de servidores temporários em período proibido configura conduta vedada independentemente da existência ou não de desequilíbrio do pleito. “Tais condutas, por presunção legal, são tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, sendo desnecessário comprovar-lhes a potencialidade lesiva”, sustenta o procurador.
O recurso da PRE/RJ também sustenta que houve abuso de poder político. “Não é crível que um governo afaste a regra constitucional e adote prioritariamente a exceção, como se verifica diante de 1.166 contratações temporárias pelos recorrentes, o que configura abuso de poder político”, afirma o procurador regional eleitoral.

A Constituição permite a contratação por tempo determinado quando há previsão em lei dos cargos e de necessidade temporária de interesse público, mas foram abertas na seleção vagas que não atendem ao requisito da excepcionalidade, como coreografo de banda, regente de coral, operador de sonorização, agente de palco e assistente de produções artísticas. A seleção foi inclusive suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por não se enquadrar nos requisitos de urgência. “O caso revela não só excesso de poder, mas também desvio de finalidade, pois a prefeita e os secretários municipais de Campos dos Goytacazes, por meio de atos com aparência de regulares, contrataram diversos servidores temporários no ano das eleições em que a chefe do executivo tentaria a reeleição com o único fim de captar votos”, argumenta o procurador.

A Justiça Eleitoral havia cassado o mandato de Rosinha Garotinho e Doutor Chicão, declarando-os inelegíveis por oito anos com os demais acusados, além de aplicar multa no valor de 15 mil UFIR. A decisão revertida pelo Tribunal Regional Eleitoral, por isso a PRE/RJ pede que o acórdão seja reformado e a sentença de primeira instância mantida.

 Fonte Divulgação

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