segunda-feira, fevereiro 22, 2016

ADVOCACIA DO BRASIL RECORRE AO EXTERIOR

(ascom)

ADVOCACIA BRASILEIRA BUSCA JUSTIÇA NO EXTERIOR
Comissão Interamericana de Direitos Humanos recebeu mais de 2 mil petições em 2015, 23% a mais que no ano anterior
A Advocacia brasileira olha cada vez com mais intensidade para uma justiça externa. Crescem o número de petições à Comissão Interamericana de Direitos do Homem da Organização dos Estados Americanos (OEA), que aceita denúncias contra Estados membros por graves violações aos direitos humanos. O Brasil é o quinto país que mais demanda na Comissão, com 99 petições, e o segundo a ter mais pedidos acatados (40). No ano passado, a Comissão recebeu no total 2.164 petições, 23% a mais que no ano anterior, segundo dados da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Dois motivos são os mais comuns. O primeiro: as violações do Direito das garantias judiciais. Até a defesa de José Dirceu, no Mensalão, recorreu à Comissão, alegando falta de duplo grau de jurisdição. De acordo com os advogados do ex-ministro, o julgamento em única instância – no Supremo Tribunal Federal – violou o pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário e que estabelece o direito de recorrer de uma sentença condenatória para uma instância superior.
A advogada Maristela Basso, professora Livre-Docente de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP, reforça nesse sentido o art. 25 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, que ressalta: “Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais.”
Vem surgindo também, questionamentos sobre violação dos Direitos econômicos, principalmente nesses tempos de crise que o Brasil enfrenta. Políticas predatórias de livre concorrência quebram empresas, como aponta  Maristela Basso, que tem caso tramitando naquela comissão da Associação dos Distribuidores e Ex-Distribuidores Dos Produtos Ambev do Estado de Sao Paulo e Região Sudeste (Adisc).  No entanto, ela ressalta que o Brasil leva para a OEA todo tipo de demanda: Belo Monte, péssima qualidade dos presídios, audiências de custódia etc. “É lenta a decisão, mas vale esperar porque pode mudar uma realidade”, diz.

Maristela lembra que o caso brasileiro mais famoso decidido pela Comissão foi o de Maria da Penha. Em 1983, ela sofreu uma dupla tentativa de homicídio por parte marido Marco Antônio Herredia Viveiros. Primeiro ele atirou nela pelas costas, o que a deixou paraplégica. Em outra oportunidade, tentou eletrocutá-la enquanto tomava banho numa banheira.
O réu fora condenado pelos tribunais, mas continuou em liberdade por 15 anos graças a medidas protelatórias. Cansada de esperar, Maria da Penha recorreu à Justiça Internacional e passados 18 anos do ocorrido, a Comissão da OEA em 2001 responsabilizou o Brasil por omissão e negligência no que diz respeito à violência contra a mulher no âmbito doméstico. Recomendou a adoção de políticas públicas e o Brasil sancionou a Lei nº 11.340 – Lei Maria da Penha.
A OEA aponta duas possibilidades para recorrer: quando se esgota a possibilidade de recursos internos e a demora da decisão final. Em um país com 100 milhões de processos em tramitação, a morosidade virou rotina. Maristela comenta que as empresas têm de respeitar os direitos humanos dos trabalhadores, como definiu o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas por meio dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos; mas também lutam para que seus direitos humanos econômicos sejam respeitados, para que possam continuar gerando riqueza e renda. “Muitas vezes, uma empresa adota procedimentos no Brasil para ganhar mercado, que não seriam aceitos em países desenvolvidos”, argumenta Maristela.

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