Meninas de Guarus: Nahim aponta ‘clone’ como autor de crime
O acusado também diz que pode ser vítima de uma 'jogada política'
O ex-prefeito interino de Campos e ex-presidente da Câmara de Vereadores, Nelson Nahim, foi um dos acusados ouvidos na audiência desta terça-feira (18) do caso “Meninas de Guarus”. Sobre os crimes pelos quais foi acusado, Nahim se disse inocente e reafirmou que acredita ter um ‘clone’ dele na cidade e também que pode ser vítima de uma ‘jogada política’. A juíza do caso é Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro.
Ao ser interrogado pela juíza, o acusado disse que não conhecia as vítimas e que nunca coagiu ninguém. Na vez dos promotores do Ministério Público fazerem as perguntas ao ex-vereador, ele foi questionado se alguma vez já havia declarado que tinha um ‘clone’. Em resposta, Nahim disse que ‘acreditava sim’ ter um clone. “A pessoa em questão já se passou por mim e pelo meu irmão várias vezes e uma vez já até me cobraram uma dívida que não era minha. Eu não posso dizer que ele se parece comigo, mas as pessoas acham bem parecido sim. Não posso acusá-lo, mas tenho motivos para acreditar”, comentou. Perguntado se sabia o nome completo ou endereço do ‘clone’, Nahim respondeu que não.
Logo em seguida, o acusado falou da questão política, mas foi interrompido pela juíza. Ao final, o advogado que o representava pediu um espaço para a juíza para que o réu pudesse explicar o assunto.
“Aquele momento político de Campos era complicado. Eu havia assumido a prefeitura e todos sabiam que eu queria ser candidato à prefeitura nas eleições seguintes. Me acusaram de ter colocado uma das vítimas em meu carro e a levado para o meu sítio – que era um local que eu frequentava com minha esposa e minha família. Eu acho que tem alguém por trás disso tudo”, se explicou Nahim.
Durante o depoimento o ex-prefeito não se negou a responder nenhum dos questionamentos – embora o direito de se calar fosse assegurado por lei. O ex-motorista e o ex-caseiro de Nahim também foram ouvidos e negaram ter visto qualquer movimento ‘suspeito’ no sítio.
Réus
Os vinte réus do caso Meninas de Guarus são: Leilson Rocha da Silva; José Siqueira de Azevedo; Fabrício Trindade Calil; Dovany Salvador Lopes; Márcio Alexandre Santos Gueirreiro; Robson Cardoso Marins; Everaldo Santana; Fábio Lopes; Thiago Calil; Sério Crespo Gimenes Júnior; Cleber Rocha; Jayme César de Siqueira; Gustavo Ribeiro Pourbaix Monteiro; Nelson Nahim; Ronaldo de Souza Santos; Rodrigo Faria do Nascimento; Sandra Lúcia Faria do Nascimento; Robson Silva Barros; Luiz Augusto Nunes Maciel e Renato Siqueira Duarte.
Entenda
Em junho de 2009, Leilson Rocha da Silva, o “Alex”, foi preso em flagrante em um imóvel no Parque Prazeres, por suspeita de exploração sexual de crianças e adolescentes. A prisão aconteceu depois que uma menina de quatorze anos fugiu de um cativeiro onde vivia em condições subumanas. Uma série de depoimentos na delegacia de Guarus teria apontado Leilson como agenciador de menores para “programas” em que os clientes eram personalidades influentes da sociedade campista.
Trancadas em uma casa em Guarus, as vítimas eram obrigadas a manter relações sexuais várias vezes na mesma noite. Em alguns dos programas, elas eram coagidas a se drogar. Duas adolescentes teriam sido assassinadas de forma cruel por overdose induzida de cocaína. Os depoimentos também apontaram que os corpos foram ocultados.
Parado por anos no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP), o caso voltou a ser investigado pela promotora Renata Felisberto Nogueira Chaves, em junho de 2013. Entre os presos durante cumprimento de mandado de prisão estavam Nelson Nahim; Sérgio Crespo Gimenes Júnior; Fabrício Trindade Calil; Leilson Rocha da Silva; o policial reformado da Polícia Militar Ronaldo de Souza Santos. Também citado, Thiago Machado Calil não foi localizado na ocasião.
Nahim e Sérgio foram presos porque estariam constrangendo as vítimas e testemunhas do caso durante a investigação policial. Na decisão judicial consta que "faz-se necessário o encarceramento cautelar dos mesmos para fins de resguardar a instrução criminal". Passados alguns dias, todos foram soltos por meio de Habeas Corpus.

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