quarta-feira, abril 29, 2015

TRE EM ACÓRDÃO DECRETA PRISÃO PREVENTIVA DE RÉUS DA OPERAÇÃO CINQUETINHA

(Por e-mail)

Texto atualizado:

O recurso julgado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral que agravou a pena dos réus, foi interposto pelo promotor Victor Queiroz, do Ministério Público  Eleitoral de Campos.

Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Ano 2015, Número 085, Rio de Janeiro, quarta-feira, 29 de abril de 2015, Página 26
ACÓRDÃOS
ACÓRDÃO – RECURSO CRIMINAL Nº 37-69.2009.6.19.0100
PROCEDÊNCIA: CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ (100ª ZONA ELEITORAL)
RECORRENTE : ASSIS GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADA : Maria Goretti Nagime Barros Costa
ADVOGADO : Antonio Mauricio Costa
RECORRENTE : JOSÉ GERALDO CALIL
ADVOGADO : Marco Aurelio de Souza Rodrigues
RECORRENTE : THIAGO MACHADO CALIL
ADVOGADO : Maxsuel Barros Monteiro
ADVOGADO : Alan Henriques Ribeiro
ADVOGADA : Vanessa Sá de Castro
ADVOGADO : Maxilene da Silva Ribeiro
ADVOGADA : Jessica de Jesus Silva
ADVOGADO: José Olimpio dos Santos Siqueira
RECORRENTE : NÚBIA DA CUNHA COSTA
ADVOGADO : Renato Luiz de Azevedo Manhães
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO : ASSIS GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADA : Maria Goretti Nagime Barros Costa
ADVOGADO : Antonio Mauricio Costa
RECORRIDO : JOSÉ GERALDO CALIL
ADVOGADO : Marco Aurelio de Souza Rodrigues
RECORRIDO : THIAGO MACHADO CALIL
ADVOGADO : Maxsuel Barros Monteiro
ADVOGADO : Alan Henriques Ribeiro
ADVOGADA : Vanessa Sá de Castro
ADVOGADO : Maxilene da Silva Ribeiro
ADVOGADA : Jessica de Jesus Silva
RECORRIDO : NÚBIA DA CUNHA COSTA
ADVOGADO : Renato Luiz de Azevedo Manhães
Relator: DESEMBARGADOR ELEITORAL MARCO COUTO
Data do julgamento: 30/03/15
Decisão: POR MAIORIA, SENDO ESTE O VOTO MÉDIO, PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO PARA MAJORAR A PENA DOS RÉUS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR MARCO COUTO. VENCIDOS PARCIALMENTE OS DESEMBARGADORES ABEL GOMES, ANA TEREZA BASÍLIO E FLÁVIO WILLEMAN. DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DOS REFERIDOS RÉUS,  DEVENDO A SECRETARIA EXPEDIR OS DEVIDOS MANDADOS DE PRISÃO. TAMBÉM POR MAIORIA, CONDENADOS OS RÉUS AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DESIGNADO PARA REDATOR DO ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR ELEITORAL MARCO COUTO.


Mais informações ainda hoje.

Atualização, 14:12h: acabo de ser informado que "cabe recurso e que os advogados já entraram com pedido de habeas corpus preventivos". Contudo, vamos aguardar mais informações.

Atualização, 15:08h: O inteiro teor deste processo está resguardado por segredo judicial, uma vez que há quebra de sigilos fiscais e telefônicos, no entanto, aguardo consultas que fiz a juristas, para divulgar os nomes dos envolvidos e contra os quais há um decreto de prisão preventiva, embora os advogados de defesa estejam preparando habeas corpus preventivos.

2 comentários:

  1. Mas quem sào os réus?

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  2. Essa frase "cabe recursos"...é um balde de água fria para a verdadeira justiça funcionar.lamentável!!! Não precisamos nem saber quem serão os réus,já que irá dar em nada!

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