(Fotografia de Rodrigo Gentil) |
À respeito da utilização indevida da Hillux, pela firma locatária, para passeio privado à praia de Atafona, no ultimo final de semana, conforme denuncia na rede social do Rodrigo Gentil, a secretaria de Agricultura de Campos, locadora do veículo, estabelece prazo para correção do episódio e exige imediato retorno do móvel para cumprimento do contrato.
A caminhonete atende a Administração Rural do Norte do Município.
Segue o documento da Secretaria. (Colaboração do Rodrigo Gentil)
Ofício nº: 280/2014
A/C ENILSON
QUEIROZ PESSANHA
FERTHYMAR
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ME
Assunto:
Uso Indevido do veículo Toyota Hyllux, Placa MRX-9896
Em virtude do Procedimento Licitatório n. 2013.006.000359-8-PR, a vossa empresa foi vencedora do certame para
prestação do serviço de locação de máquinas, implementos e veículos agrícolas,
atualmente agregados à Secretaria Municipal de Agricultura de Campos.
Foi apresentada por
vossa empresa para prestar serviços à Secretaria Municipal de Agricultura a
caminhonete Toyota Hyllux, Placa
MRX-9896, que atende a demanda de transporte de técnicos, funcionários e do
Secretário Municipal de Agricultura em eventos oficiais e na rotina
administrativa do órgão.
Entregamos a vossa
empresa o veículo em tela, desde o dia 13/06/2014, para que fosse levado a
Oficina, visando efetuar reparos mecânicos e na lataria (que se encontravam
avariados pelo uso e desgaste natural do bem).
Até a presente data o
veículo em tela não foi devolvido à Secretaria Municipal de Agricultura.
No dia 22 de junho de
2014 foi publicada matéria e fotografia do veículo, contendo denúncia de uso
irregular do bem (em anexo), que estava estacionado na cidade de São João da
Barra, na orla da praia de Atafona.
Vale salientar que não houve autorização da Secretaria
Municipal de Agricultura para a utilização do automóvel e não havia ciência deste órgão que o
veículo seria utilizado para fins diversos do interesse público e das
funções típicas da SMA.
Nos termos do art. 66 da Lei
8.666-93, o contrato deverá ser executado fielmente pelas
partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo
cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Baseado na fundamentação supra, fica vossa empresa notificada, nos
temos do art. 87, I da Lei 8.666-93, para se abster de utilizar o
referido automóvel, para fins particulares ou diversos da rotina administrativa
da SMA, bem como, para promover a imediata devolução da caminhonete à
Secretaria, sob pena de
caracterização de infração administrativa e aplicação de multa por
descumprimento contratual.
Campos dos
Goytacazes - RJ, 23 de Junho de 2014.
Atenciosamente,
Luiz Eduardo de Campos Crespo
Secretário
Municipal de Agricultura
Mat: 24.124
Osvaldo Curty
Machado Filho
Fiscal do
contrato
Mat:6343-3
Blá blá blá...
ResponderExcluirNojoooo
resposta nas urnas ao rejeitado!