terça-feira, junho 24, 2014

SECRETARIA DE AGRICULTURA EXIGE RETORNO IMEDIATO DA HILLUX

(Fotografia de Rodrigo Gentil)

À respeito da utilização indevida da Hillux, pela firma locatária, para passeio privado à praia de Atafona, no ultimo final de semana, conforme denuncia na rede social  do Rodrigo Gentil, a secretaria de Agricultura de Campos, locadora do veículo, estabelece prazo para correção do episódio e exige imediato retorno do móvel para cumprimento do contrato.

A caminhonete atende a Administração Rural do Norte do Município.

Segue o documento da Secretaria. (Colaboração do Rodrigo Gentil)

Ofício nº: 280/2014                                     

A/C ENILSON QUEIROZ PESSANHA
FERTHYMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ME

Assunto: Uso Indevido do veículo Toyota Hyllux, Placa MRX-9896

Em virtude do Procedimento Licitatório n. 2013.006.000359-8-PR, a vossa empresa foi vencedora do certame para prestação do serviço de locação de máquinas, implementos e veículos agrícolas, atualmente agregados à Secretaria Municipal de Agricultura de Campos.

Foi apresentada por vossa empresa para prestar serviços à Secretaria Municipal de Agricultura a caminhonete Toyota Hyllux, Placa MRX-9896, que atende a demanda de transporte de técnicos, funcionários e do Secretário Municipal de Agricultura em eventos oficiais e na rotina administrativa do órgão.

Entregamos a vossa empresa o veículo em tela, desde o dia 13/06/2014, para que fosse levado a Oficina, visando efetuar reparos mecânicos e na lataria (que se encontravam avariados pelo uso e desgaste natural do bem).

Até a presente data o veículo em tela não foi devolvido à Secretaria Municipal de Agricultura.

No dia 22 de junho de 2014 foi publicada matéria e fotografia do veículo, contendo denúncia de uso irregular do bem (em anexo), que estava estacionado na cidade de São João da Barra, na orla da praia de Atafona. 

Vale salientar que não houve autorização da Secretaria Municipal de Agricultura para a utilização do automóvel e não havia ciência deste órgão que o veículo seria utilizado para fins diversos do interesse público e das funções típicas da SMA.

 Nos termos do art. 66 da Lei 8.666-93, o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Baseado na fundamentação supra, fica vossa empresa notificada, nos temos do art. 87, I da Lei 8.666-93, para se abster de utilizar o referido automóvel, para fins particulares ou diversos da rotina administrativa da SMA, bem como, para promover a imediata devolução da caminhonete à Secretaria, sob pena de caracterização de infração administrativa e aplicação de multa por descumprimento contratual.

Campos dos Goytacazes - RJ, 23 de Junho de 2014.


Atenciosamente,




Luiz Eduardo de Campos Crespo

Secretário Municipal de Agricultura
Mat: 24.124



Osvaldo Curty Machado Filho
Fiscal do contrato

Mat:6343-3

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