"Senhor Fernando Leite, Quero esclarecer a informação divulgada na página social do senhor Rodrigo Gentil com relação à foto do veículo em postagem publicada naquele face. Desde o último dia 13/06/2014, até o presente momento, este veículo ainda está sob a responsabilidade da empresa Ferthymar Empreendimentos e Participações LTDA ME, para manutenção mecânica e de lanternagem. O departamento jurídico da secretaria de Agricultura já notificou a empresa e todas as medidas legais cabíveis serão sumariamente executadas. Para maior esclarecimento, segue anexo em sua caixa de mensagem, pois não estou conseguindo publicá-las aqui no seu face. Se o senhor conseguir, desde já agradeço. Abraço a todos, saúde e força sempre! Trabalho para realizar meus sonhos, mudo sempre que necessário, com amor alcanço resultados". Eduardo Crespo
Página de Rodrigo Gentil, no facebook |
Ofício nº: 279/2014
A/C ENILSON
QUEIROZ PESSANHA
FERTHYMAR
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ME
Assunto:
Entrega e Substituição de veículo – Toyota Hyllux.
Em virtude do Procedimento Licitatório n. 2013.006.000359-8-PR, a vossa empresa foi vencedora do certame para
prestação do serviço de locação de máquinas, implementos e veículos agrícolas,
atualmente agregados à Secretaria Municipal de Agricultura de Campos.
Foi apresentada por
vossa empresa para prestar serviços à Secretaria Municipal de Agricultura a
caminhonete Toyota Hyllux, Placa MRX-9896, que atende a demanda de transporte
de técnicos, funcionários e do Secretário Municipal de Agricultura em eventos
oficiais e na rotina administrativa do órgão.
Entregamos nesta
oportunidade o veículo em tela, para que seja levado a Oficina, visando efetuar
reparos mecânicos e na lataria (que se encontram avariados pelo uso e desgaste
natural do bem).
Nos termos do art. 66 da Lei
8.666-93, o contrato deverá ser executado fielmente pelas
partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo
cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
O serviço prestado pela Secretaria Municipal de Agricultura é contínuo
e não pode ser paralisado, motivo pelo qual se faz imperiosa a substituição do
veículo por outro de igual qualidade, marca e modelo, visando sempre o
interesse público e evitar a paralisação dos serviços.
Baseado na fundamentação supra, fica vossa empresa advertida, nos temos
do art. 87, I da Lei 8.666-93, para imediatamente promover a
substituição do veículo por outro de igual qualidade, marca e modelo.
Campos dos
Goytacazes - RJ, 13 de Junho de 2014.
Atenciosamente,
Luiz Eduardo de Campos Crespo
Secretário
Municipal de Agricultura
Mat: 24.124
Osvaldo Curty
Machado Filho
Fiscal do
contrato
Mat:6343-3
SERÁ?
ResponderExcluirGoverno populista de merda , mendigo incompetente que para obter votos bajula os errados, os perturbadores da ordem pública em detrimento dos cidadãos que desejam e precisam dormir porque têm que trabalhar cedo no outro dia:
ResponderExcluir23:40h e um som absurdo ( provavelmente patrocinado com o dinheiro público, o NOSSO dinheiro), se espalha por toda a cidade vindo , ao que parece de guarus.
Absurdo o que está acontecendo nesse município!
Governo de MERDA!!!
São 00:37h e a baderna continua.
ResponderExcluirGoverno ou esbórnia?
De onde cidadão tirou o slogan " Trabalho para realizar meus sonhos, mudo sempre que necessário, com amor alcanço resultados"? Oportunista, não precisou concurso público para ocupar o tal cargo, vem me falar que trabalha para realizar sonhos??? Afronta aos que trabalham só para comer, etc, etc.
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