quinta-feira, agosto 29, 2013

TRE CONFIRMA INELEGIBILIDADE DE DAVI LOUREIRO

O candidato derrotado às eleições municipais de São Fidélis, em 2012, Davi Loureiro, e seu companheiro de chapa, na vaga de viceprefeito, Elson Lages, ambos do PR, foram condenados pelo pleno do TRE-RJ, por unanimidade, à inelegibilidade por 8 anos, confirmando, dessa forma, sentença, em primeira instância prolatada pelo juizo da 35ª Zona Eleitoral.

A denúncia foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral que responsabilizou os réus por abuso dos meios de comunicação, ao divulgarem, na noite que antecedeu o pleito eleitoral, mensagem inverídica, segundo a qual o candidato Luiz Fenemê, adversário do grupo, seria cassado e que o voto nele, no dia seguinte, seria inválido.

Confira, abaixo, os dados do processo e a sentença:


PROCESSO: RE Nº 23335 - RECURSO ELEITORAL - CLASSE RE UF: RJ
35ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 23335.2012.619.0035
MUNICÍPIO: SÃO FIDÉLIS - RJN.° Origem:
PROTOCOLO: 2916002012 - 25/10/2012 19:42
RECORRENTE: COLIGAÇÃO A FORÇA DO POVO, formada pelos Partidos PR, PP, DEM, PTC, PT do B, PRB, PSB, PRP, PC do B, PTN, PTB
ADVOGADO: Antonio Mauricio Costa
ADVOGADO: Ricardo de Oliveira Barreto Júnior
RECORRENTE: DAVID LOUREIRO COELHO (DAVI LOUREIRO), candidato ao cargo de Prefeito do Município de São Fidélis
ADVOGADO: Antonio Mauricio Costa
ADVOGADO: Ricardo de Oliveira Barreto Júnior
ADVOGADA: Maria Goretti Nagime Barros Costa
ADVOGADO: Luis Paulo Ferreira dos Santos
ADVOGADA: Maura Lannes Caruso Carvalho
RECORRENTE: ELSON DE SOUZA LAGES (ELSON LAGES), candidato ao cargo de Vice-Prefeito do Município de São Fidélis
ADVOGADO: Antonio Mauricio Costa
ADVOGADO: Ricardo de Oliveira Barreto Júnior
ADVOGADA: Maria Goretti Nagime Barros Costa
RECORRENTE: BRUNO RICARDO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO: Antonio Mauricio Costa
ADVOGADO: Ricardo de Oliveira Barreto Júnior
ADVOGADA: Maria Goretti Nagime Barros Costa
RECORRENTE: ADENILSON BARBOSA MENEZES
ADVOGADO: Antonio Mauricio Costa
ADVOGADO: Ricardo de Oliveira Barreto Júnior
ADVOGADA: Maria Goretti Nagime Barros Costa
RECORRENTE: SÍLVIO ROBSON PINTO DOS SANTOS
ADVOGADO: Antonio Mauricio Costa
ADVOGADO: Ricardo de Oliveira Barreto Júnior
ADVOGADA: Maria Goretti Nagime Barros Costa
RECORRENTE: ROLANDES NERY
ADVOGADO: Antonio Mauricio Costa
ADVOGADO: Ricardo de Oliveira Barreto Júnior
ADVOGADA: Maria Goretti Nagime Barros Costa
RECORRENTE: CARLOS ORLANDO OLIVEIRA AFONSO
ADVOGADO: Antonio Mauricio Costa
ADVOGADO: Ricardo de Oliveira Barreto Júnior
ADVOGADA: Maria Goretti Nagime Barros Costa
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR(A): JUIZ DE DIREITO FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - ALTO-FALANTE / AMPLIFICADOR DE SOM - ELEIÇÕES - 2012 - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
LOCALIZAÇÃO: COSES-COORDENADORIA DE SESSÕES
FASE ATUAL: 23/08/2013 11:53-RE nº 233-35.2012.6.19.0035 incluído na Pauta de Julgamento nº 62/2013 . Julgamento em 28/08/2013.


É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.

A preliminar de inépcia da inicial e de decadência não merecem prosperar, visto que, quanto à primeira, o Ministério Público, na peça inicial, preencheu todos os requisitos previstos no artigo 282 do Código de Processo Civil, não tendo ocorrido, destarte, qualquer prejuízo ao direito de defesa dos representados e, quanto à segunda, não ser o caso de aplicação do prazo previsto no dispositivo legal trazido à baila.

Ao findar a instrução probatória, na qual foi assegurada às partes o direito de ampla defesa e contraditório, entendo que propaganda extemporânea não restou provada, ao contrário, toda prova produzida, em especial os depoimentos dos agentes de fiscalização desta Zona Eleitoral, apontaram que não ocorreu. Tendo os fatos se dado antes das 22 horas da véspera do pleito.

Assim, o próprio investigante, o Parquet, pediu a improcedência desta medida, como julgo.

Quanto ao abuso na utilização dos meios de comunicação, a solução é diversa.

É fato que circulara, três veículos apreendidos em flagrantes tocando as mídias apreendidas, por período que não se pode precisar, e por todo município (inclusive foi apreendido um veículo no distrito de Pureza), a mensagem emanada da coligação investigada é de responsabilidade do candidato às eleições majoritárias David Loureiro Coelho, pois se referiam a esta disputa e tinha por objetivo, veiculando informação que trazia uma falsa noção ao eleitor de que o candidato adversário não estaria elegível.

Vide o teor da mensagem veiculada que transcrevo:

“ A Coligação A Força do Povo informa que o prefeito foi flagrado dando vantagens para eleitor no Posto Guaraciaba, onde várias pessoas estavam abastecendo para participarem de sua motocarreata. Veja as imagens inéditas que acabam de serem postadas no blog e no facebook de David Loureiro. Esta prática ilícita torna inevitável a cassação do prefeito pelo ato praticado pessoalmente. O feitiço virou contra o feiticeiro! Amanhã, o voto válido é David Loureiro. Vote Válido, vote 22.”

Destaco que tal manifestação foi veiculada na parte da noite, de forma sorrateira em 5 veículos (não autorizados a veicular com propaganda deste Juízo nos termos da portaria nº 07/2012 que regulamentava a comunicação).

É fato, e este foi admitido e resta claro pelos depoimentos colhidos que o candidato David Loureiro Coelho era quem dirigia sua campanha, inclusive sendo alegado pelo referido radialista, que por ele lhe foi dado carta branca.

Não conheço a tese de responsabilizar o citado radialista como mentor do lamentável episódio e autor isolado da falaciosa mensagem veiculada que tinha como objeto tirar votos do candidato adversário induzindo a crer que estava inelegível.

Tal situação, sem dúvidas, foi ordenada pelo candidato David Loureiro Coelho, que durante todo o pleito coordenou diretamente as ações de sua campanha, isto é público e notório. Não possuía marqueteiro ou coordenador de campanha. Diretamente tomava as decisões e dava o rumo das ações.

Diante deste fato e da confissão por todos os ocorridos em Juízo, devem responder pelo nefasto ato, que entendo como um golpe extremamente reprovável e desleal que poderia ter, mas não foi, influído diretamente no resultado.

Por tais motivos, com fundamento no art. 1º, I, “d” e “j” c/c art. 22, XIV da Lei Complementar 64/90, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar DAVID LOUREIRO COELHO, ELSON DE SOUZA LAGES, BRUNO RICARDO SILVA RODRIGUES, ADENILSON BARBOZA MENEZES, SILVIO ROBSON PINTO DOS SANTOS, ROLANDES NERY e CARLOS ORLANDO OLIVEIRA AFONSO como incursos nas condutas supramencionadas, declarando-os, assim, INELEGÍVEIS para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito eleitoral de 2012.

Publique-se, para intimação das partes, por intermédio de seus patronos, cientes de que o prazo para interposição de recurso é de 03 dias, contados da publicação, nos termos do art. 31 da Resolução TSE nº 23.367/2011.

Ciência pessoal ao MPE.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

São Fidélis (RJ), 05 de dezembro de 2012.

OTÁVIO MAURO NOBRE
Juiz Titular – 35ª ZE/RJ

(Cabe recurso)

7 comentários:

  1. Quem pagou os 23 advogados para defender estes condenados? Quem ganhou, so apresentou 1 advogado. Reconheço este conceito de colocar muitos advogados. Sempre tem um advogado que é familiar do juiz. Esta vez não deu certo.

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    1. Se olhar direitinho vai ver que a ação foi proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e, não foram 23 advogados de defesa, mas apenas cinco:

      1. Antônio Maurício Costa
      2. Ricardo de Oliveira Barreto Júnior
      3. Maria Gorethi Nagime Barros Costa
      4. Luis Paulo Ferreira dos Santos
      5. Maura Lannes Caruso Carvalho.

      Este processo é uma AIJE e, apesar de caber recurso ao TSE, somente esta semana o TRE comunicou à 35ª ZE e, já deve estar constando nos registros eleitorais esta condenação. Assim sendo, como em São Fidélis existe uma lei da Ficha Limpa em vigor, o Elson de Souza Lages que já foi cassado pelo TRE em Maio de 2008 por infidelidade partidária, agora diante desta condenação deverá deixar o cargo que ocupa na Câmara Municipal de São Fidélis.

      Att.

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  2. Esse é um dos amigos do garotinho?

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  3. Dizem os entendidos em política da Cidade Poema que o Sr. David Loureiro Coelho está preparando seu sobrinho Davi Coelho Neto para sucedê-lo na carreira política por causa do nome próximo. Inclusive o lançará a deputado estadual nas próximas eleições.

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    1. Sim, o sobrinho de David Loureiro figura como assessor parlamentar de Garotinho na Câmara dos Deputados.

      Será sucessão ou "laranja"?

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    2. Fernando,

      Pela ausência dos Blog's eu não havia visto ainda esta publicação sua e, quando publiquei a matéria ontem não lhe concedi os créditos.. peço minhas escusas.

      Esta votação se deu na sessão plenária de 28/8/2013 e, estávamos aguardando apenas a publicação no DJe para publicarmos a fim de evitar maiores problemas, apesar da sessão ser aberta ao público.

      Lhe concederei os créditos agora, porque mais uma vez eu estou procurando onde está Wally e, acabo encontrando outra coisa.

      Abraços

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  4. Fidelenses, sejam mais inteligentes que os campistas!

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