quinta-feira, julho 04, 2013

JUSTIÇA CONDENA PREFEITURA DE CAMPOS A INCLUIR CATADORES DE LIXO NA ESCALA PRODUTIVA

(Por e-mail)

A juíza da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, Flávia Justus, condenou o município de Campos a promover a inclusão produtiva de todos os catadores de materiais recicláveis aptos ao trabalho que integram a listagem da ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado sobre a coleta seletiva no município.

A medida visa apoiar a formação de cooperativas de trabalho ou outros meios de associação de catadores, organizando o serviço de coleta seletiva e articulando-o com a contratação das associações de agentes de reciclagem. Define, ainda, como âmbito de atuação dos profissionais todo o território de Campos, determinando que os cerca de 400 catadores recebam um salário mínimo mensal até o fim do processo.

Segundo a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última quarta-feira, dia 26, os profissionais têm de receber apoio material do município, por meio da cessão de uso de bens imóveis, para a instalação de centrais de triagem, e de bens móveis e equipamentos, como esteiras, balanças, prensas, entre outros itens necessários à separação de materiais recicláveis e reutilizáveis.

A ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública sob o argumento de que, com o fim do lixão da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado (Codin), a implantação de um aterro sanitário na localidade de Conselheiro Josino, na cidade de Campos, e a instalação de uma usina de reciclagem pela Vital Engenharia Ambiental, que também é ré no processo, centenas de catadores ficariam sem uma fonte de renda, pois a concessionária de serviço público contrataria apenas 90 profissionais. Ainda segundo a Defensoria Pública, em 15 de junho de 2012, foram encerradas as atividades no lixão da Codin, deixando os catadores sem rendimentos.

Processo nº 0037144-44.2012.8.19.0014



Silvia Fernandes
Diretoria Geral de Comunicação Institucional
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Serviço de Atendimento às Comarcas do Interior
21 3133-1824 / 7816-7690 (plantão)

Um comentário:

Deixe sua opinião