terça-feira, abril 30, 2013

DENÚNCIA SOBRE ESTACIONAMENTO DO SHOPPING BOULEVARD SERÁ PROTOCOLADA NA JUSTIÇA


Sobre a denúncia que fiz contra o estacionamento do estacionamento do Shopping Boulevard que pratica cobrança de tarifa cheia em fração, recebi a luxuosa contribuição da Gianna Barcelos, que joga luz nessa malandragem. Confira:

De acordo com a Lei 5862/2011 publicada no DOERJ em 06/01/2011, os estabelecimentos estão proibidos de efetuar cobrança por tempo mínimo de permanência no estacionamento. Dessa forma, o consumidor só paga pelo tempo que ficou com o veículo estacionado.
Na cobrança de fração de hora, será admitido um arredondamento de até a metade de cada hora. Ou seja, caso seja 12h15, o responsável pode arredondar para 12h30. A lei não se aplica aos consumidores que optem por serviços de pernoite, diária ou mensalista.


O texto diz ainda que os motoristas que perderem o comprovante de estacionamentos privados não poderão mais ser multados e que os estabelecimentos são obrigados a terem o registro de entrada dos veículos. Em caso de extravio do tíquete, o consumidor será cobrado apenas pelo tempo de utilização do serviço.
O descumprimento da lei acarretará em uma multa de 1.000 UFIRs (cerca de R$ 1.064), que será revertida ao Fundo especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Esse valor será cobrado em dobro no caso de reincidência do descumprimento.


PORÉM, através do processo nº 0000798-73.2011.8.19.0000 o SINDICATO DE ATIVIDADES DE GARAGENS ESTACIONAMENTOS E SERVICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SINDEPARK RIO ajuizou ação arguindo inconstitucionalidade formal e material da referida lei em 11/01/2011, obtendo liminar favorável em 25/04/2011.
A ALERJ Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro recorreu da decisão, de acordo com a assessoria da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj que foi parar no STF.


NO STF, em 01/02/2013 foi publicada a decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio que SUSPENDEU não só o curso da
Representação por Inconstitucionalidade como também da liminar deferida pelo Tribunal de Justiça. ( que está agora aguardando manifestação das partes interessadas - conforme publicação: Em 05/02/2013 : " Ante a garantia constitucional do contraditório, abro vista à parte agravada para, querendo, manifestar-se. Publiquem." )
Diante disto o órgão especial do TJRJ já proferiu o seguinte DESPACHO:


ÓRGÃO ESPECIAL


Representação por Inconstitucionalidade nº
0000798-73.2011.8.19.0000
RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS DE FIGUEIREDO
D E S P A C H O
Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, suspendendo a liminar deferida por este Órgão Especial e também o curso da Representação, aguarde-se, consoante já determinado às
fls. 245.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2013.
Desembargador
JOSÉ CARLOS DE FIGUEIREDO
RELATOR
Enfim, o que você vivenciou ontem está com os dias contados. Vai acabar esta baderna nos shopping's. Como você levantou a lebre, segue o material para que possa publicar no seu Blog. (nem precisa citar meu nome).
Abraços.

2 comentários:

  1. Lí, e cheguei a uma conclusão com tráços inconclusivos e ví tambem rastros de make-up!!!
    Resumo: só saberemos a verdadeira intenção disso tudo no final... Hoje voce entra no estacionamento do shoping blevard, por qualquer tempo e paga R$.4,00... O shoping esta em processo de expansão, e dependendo do dia uma vaga no estacionamento é disputadissima!

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  2. Pois é, a quem cabe fiscalizar????? Não seria atribuição dos Procons?????? Onde estão???????

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