Ministra Carmem Lucia é a relatora das ADINs que enfrentam a nova lei |
A ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmem Lucia, suspende as novas regras da lei dos royalties que confiscavam a verba indenizatória dos Estados e Municípios produtores.
Agora o parecer será levado ao Plenário, o que pode acontecer na sessão desta terça feira, 19.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo governador Sergio Cabral e que teve liminar concedida hoje à tarde pela ministra Carmen Lúcia.
ResponderExcluirA liminar suspende os efeitos das alterações aprovadas pelo Congresso na lei de distribuição dos royalties o que, na prática, significa dizer que tudo voltou ao que era antes até o julgamento pelo pleno do STF, que atualmente tem 10 ministros.
A expectativa é de que o julgamento da ADI ocorra só em abril.
NÃO FOI O CASAL DE MENTIROSOS QUE CONSEGUIU A LIMINAR.
SÃO TÃO OPORTUNISTAS ESTES POLÍTICOS DE CAMPOS, QUE MONTARAM UM CIRCO NO CLUBE DE REGATAS RIO BRANCO PARA ILUDIR OS ELEITORES DE CAMPOS.
O DEPUTADO-PREFEITO COM LIMINAR DEVE TER DITO QUE FOI ELE QUE CONSEGUIU INFLUENCIAR A MINISTRA A CONCEDER A LIMINAR.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo governador Sergio Cabral e que teve liminar concedida hoje à tarde pela ministra Carmen Lúcia.
ResponderExcluirA liminar suspende os efeitos das alterações aprovadas pelo Congresso na lei de distribuição dos royalties o que, na prática, significa dizer que tudo voltou ao que era antes até o julgamento pelo pleno do STF, que atualmente tem 10 ministros.
A expectativa é de que o julgamento da ADI ocorra só em abril.
NÃO FOI O CASAL DE MENTIROSOS QUE CONSEGUIU A LIMINAR.
SÃO TÃO OPORTUNISTAS ESTES POLÍTICOS DE CAMPOS, QUE MONTARAM UM CIRCO NO CLUBE DE REGATAS RIO BRANCO PARA ILUDIR OS ELEITORES DE CAMPOS.
O DEPUTADO-PREFEITO COM LIMINAR DEVE TER DITO QUE FOI ELE QUE CONSEGUIU INFLUENCIAR A MINISTRA A CONCEDER A LIMINAR.
Dá-lhe Cabral ole ole olá ,chupa garotinho,vai pro palanque falar mal do cara agora vai,bobão.
ResponderExcluirEsta decisão já era esperada, sobretudo por estar contidos no pedido, pressupostos jurídicos indispensáveis para concessão. O perigo da demora e a fumaça do bom Direito. Contudo, é de bom alvitre não olvidar que uma liminar não julga o mérito da lide.
ResponderExcluirE AS MAIORIA VAI ACREDITAR....
ResponderExcluirQue pena...perdemos uma boa oprtunidade de ficar livre de uma quadrilha...
ResponderExcluirPerfeito, Luiz Siri.
ResponderExcluircampos minha cidade meu côco
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