Um galho de uma árvore, de aproximadamente quatro metros de comprimento, caiu sobre um carro que estava estacionado em frente à unidade II do Hospital Dr. Beda, situada no cruzamento das Ruas Visconde do Itaboraí com Saldanha Marinho, na tarde desta terça-feira (20/11).
O acidente aconteceu por volta das 16h30 e o galho atingiu a lateral traseira do carro, vindo a quebrar o vidro e amaçar a lataria. Ninguém ficou ferido, já que o Escort Perua, de cor cinza e placa LCO- 7091, de Campos dos Goytacazes, estava vazio.
ABSURDOOOOOOOOOOOOOOOOOOO O ESTACIONAMENTO E DO BEDA E ELES AINDA DIZEM QUE NAO E ELES QUE RESOLVEM E SIM A PREFEITURA PODE?
(Por e-mail)


"Amaçar a lataria" ou amassar a lataria?
ResponderExcluirquem escreveu errado foi o pessoal do sait ururau aii ve com eles ...
ExcluirIsso não é de responsabilidade da prefeitura e sim do Beda, pois a arvore esta localizada em area de recuo, ou seja, esta dentro da propriedade e nao em logradouro publico (calçada).
ResponderExcluirFalou tudo Rafael
ExcluirEles ainda proibiram a reporter que foi ao local de nao divulgar o nome do hospital e sim responsabilidade do HOSPITAL GERAL DOUTOR BEDA
ResponderExcluirSe o estacionamento não e do Dr. Beda porque eles poda corrente com cadeado para ninguém poda carro la só estava aberto porque era feriado.
ResponderExcluirSe fosse o carro de médico rapidinho tinha resolvido, e se não fosse o carro poderia se um pessoa passando la. Que e responsabilidade da prefeitura ou do hospital Dr. Beta, que estar escrito 2 vagas hospitalar.
Se o estacionamento não e do Dr. Beda porque eles poda corrente com cadeado para ninguém poda carro la só estava aberto porque era feriado.
ResponderExcluirSe fosse o carro de médico rapidinho tinha resolvido, e se não fosse o carro poderia se um pessoa passando la. Que e responsabilidade da prefeitura ou do hospital Dr. Beta, que estar escrito 2 vagas hospitalar.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirSe o fato se deu em via publica é responsabilidade objetiva do Município ou de quem este promoveu permissão. Então,a solução: Neste caso deve-se promover uma Ação Indenizatória c/c Dano Moral e talvez lucro cessante pelo rito sumaríssimo em face da Fazenda Publica Municipal.
ResponderExcluirJosé Renato Rangel Duarte
Advogado.
nao concordo
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