terça-feira, novembro 20, 2012

GALHO DE ARVORE CAI E DANIFICA CARRO


Um galho de uma árvore, de aproximadamente quatro metros de comprimento, caiu sobre um carro que estava estacionado em frente à unidade II do Hospital Dr. Beda, situada no cruzamento das Ruas Visconde do Itaboraí com Saldanha Marinho, na tarde desta terça-feira (20/11). 
O acidente aconteceu por volta das 16h30 e o galho atingiu a lateral traseira do carro, vindo a quebrar o vidro e amaçar a lataria. Ninguém ficou ferido, já que o Escort Perua, de cor cinza e placa LCO- 7091, de Campos dos Goytacazes, estava vazio.  

ABSURDOOOOOOOOOOOOOOOOOOO O ESTACIONAMENTO E DO BEDA E ELES AINDA DIZEM QUE NAO E ELES QUE RESOLVEM E SIM A PREFEITURA PODE?
(Por e-mail)

10 comentários:

  1. "Amaçar a lataria" ou amassar a lataria?

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    1. quem escreveu errado foi o pessoal do sait ururau aii ve com eles ...

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  2. Isso não é de responsabilidade da prefeitura e sim do Beda, pois a arvore esta localizada em area de recuo, ou seja, esta dentro da propriedade e nao em logradouro publico (calçada).

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  3. Eles ainda proibiram a reporter que foi ao local de nao divulgar o nome do hospital e sim responsabilidade do HOSPITAL GERAL DOUTOR BEDA

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  4. Se o estacionamento não e do Dr. Beda porque eles poda corrente com cadeado para ninguém poda carro la só estava aberto porque era feriado.
    Se fosse o carro de médico rapidinho tinha resolvido, e se não fosse o carro poderia se um pessoa passando la. Que e responsabilidade da prefeitura ou do hospital Dr. Beta, que estar escrito 2 vagas hospitalar.

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  5. Alessandra Barreto 20 de novembro de 201221 de novembro de 2012 às 14:58

    Se o estacionamento não e do Dr. Beda porque eles poda corrente com cadeado para ninguém poda carro la só estava aberto porque era feriado.
    Se fosse o carro de médico rapidinho tinha resolvido, e se não fosse o carro poderia se um pessoa passando la. Que e responsabilidade da prefeitura ou do hospital Dr. Beta, que estar escrito 2 vagas hospitalar.

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  6. Se o fato se deu em via publica é responsabilidade objetiva do Município ou de quem este promoveu permissão. Então,a solução: Neste caso deve-se promover uma Ação Indenizatória c/c Dano Moral e talvez lucro cessante pelo rito sumaríssimo em face da Fazenda Publica Municipal.
    José Renato Rangel Duarte
    Advogado.

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