quinta-feira, outubro 25, 2012

SERVIDORES FAZEM PROTESTO NA PREFEITURA

Recebi a informação que um grupo de servidores municipais, que optou em 1991 e 1997, e não recebeu seu Fundo de Garantia por tempo de Serviço, está nesse momento, promovendo manifestação em frente a prefeitura.

Outras informações daqui a pouco.

Atualização, 11:49h: falei, ao telefone, com o servidor José Serpa que informou ter trocado a manifestação por um encontro com autoridades do governo municipal.
Segundo ele, a pendência que interrompeu o pagamento do FGTS aos funcionários estatutários que optaram em 1991 e 1997 será resolvida entre a administração municipal e o Siprosep.

4 comentários:

  1. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  2. VAI DAR EM NADA,O SINDICATO TA COMPRADO!
    TUDO ACONTECE COM O POBRE COITADO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E O SIPROSEP NÃO TOMA NENHUMA ATITUDE,NÃO ACHA ISSO ESTRANHO?

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  3. Servidores que optaram!

    http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=DIGITAL1A&LAB=CONxWEB&PGM=WEBPCNU88&PORTAL=1&N=2010.017.00001&FLAGNOME=N&tipoConsulta=publica&back=1

    Proc 0004270-19.2010.8.19.0000
    Processo e digitação de responsabilidade dos Assessores do Gabinete
    Argüente - Décima Quinta Câmara Cível
    Interessado - Município de Campos dos Goytacazes
    Funciona - Ministério Público
    Origem - Órgão Especial
    Relator - Desembargador Luiz Leite Araujo

    EMENTA – Argüição de Inconstitucionalidade – Lei Municipal – Município de Campos dos Goytacazes – Transformação de emprego celetista em estatutário e cargo público – Impossibilidade – Inconstitucionalidade – Procedência
    Havendo sido argüido o presente incidente de inconstitucionalidade por acórdão unânime da Eg Décima Quinta Câmara Cível, nos autos da respectiva apelação interposta pelo Município de Campos dos Goytacazes em face de sentença do MM Juízo de primeiro grau que, julgando ação civil pública proposta pelo Ministério Público, decretou a nulidade e o desfazimento de atos públicos e das transformações de empregos celetistas em estatutários e em cargos públicos, inclusive, em face de pagamentos de salários, aposentadorias e pensões, por inobservância das diretrizes constitucionais, importa julgar-se procedente a presente argüição para declarar-se a inconstitucionalidade da respectiva Lei Municipal 6.361/97 que amparou aqueles referidos atos.

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