quinta-feira, agosto 23, 2012

NOTA OFICIAL DO TRE SOBRE INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA DE ROSINHA


23/08/2012 - 17:11

TRE-RJ julga registros de candidatura de Rosinha Garotinho e Mirinho Braga

O TRE-RJ negou o registro de candidatura da prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho (PR), com base na Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa. Contra Rosinha pesam duas decisões colegiadas, proferidas no próprio TRE-RJ. Por isso, o Tribunal a considerou inelegível para as eleições deste ano. Na mesma sessão desta quinta-feira, dia 23, a candidatura de Mirinho Braga (PDT) a prefeito de Armação dos Búzios foi deferida. A Corte entendeu que a decisão que havia desaprovado as contas da gestão do prefeito fora modificada pela Câmara de Vereadores, o que permite a candidatura dele à reeleição.

4 comentários:

  1. http://pensamentossubjetivos.blogspot.com.br/2012/08/breve-analise-do-indeferimento-da.html
    BREVE ANÁLISE DO INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA DE ROSINHA.

    ......que o ponto X da questão não estava sendo atacado pelos mestres que advogam para a prefeita.

    Sabem por que?

    Rosinha tem seu indeferimento de registro de candidatura porque ela não pediu a suspensão da AIME. E, quem disse isto foi o TSE através de Lei.

    Entretanto, os advogados de Rosinha, parece-me que estavam totalmente voltados para um foco diverso daquele que realmente impedia a candidatura da Prefeita. Tanto que salvo engano, eles foram até precipitados em desistir da Reclamação, visto que segundo eles havia perdido o objeto. Mas era o único recurso que através dele poderiam lograr êxito.

    Ora, QUEM ALIMENTOU O BANCO DE DADOS DO TRE QUANTO À IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DA PREFEITA ROSINHA FOI O PRÓPRIO TSE, por ela não ter pedido suspensão da AIME em tempo hábil.

    A Lei da Ficha Limpa tem uma brecha para os "ficha-sujas", que está inserida justamente aqui:
    Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.

    E, foi justamente o que os advogados da ex-candidata Rosinha NÃO FIZERAM!

    Rosinha foi barrada pelo TRE e, pelo TSE na Lei da Ficha Limpa. Porque foi o TSE quem repassou a informação ao TRE.

    Da decisão de hoje cabe recurso?

    Sim, porém podem entrar com recurso pra TSE, que infelizmente ela não será elegível. O único recurso que eles haviam entrado e, que de certa forma através dele poderiam lograr êxito, foi a Reclamação e, eles desistiram dela!

    ResponderExcluir
  2. Tou Boba de ver, finalmente o TRE, nega alguma coisa de verdade ao Grupo da política Rosa. Será que houve com o TRE? Será que perdeu o tom da cor Rosa ou será que lembraram que fizeram um juramento pra honrar a TOGA.

    ResponderExcluir
  3. ATENÇÃO JUSTIÇA ELEITORAL É ELA JA ESTA CONVOCANDO PARA QUE TODA A CIDADE ESTEJA SABADO NA PRAÇA S.SALVADOR PARA PROTESTAR SOBRE DECISÃO CORAJOSA DO TRE A FAVOR DAS ELEIÇÕES LIMPAS NA NOSSA CIDADE .A CIDADE AO LONGO DOS ANOS É TESTEMUNHA DAS DIVERSAS SITUAÇÕES DE TOTAL ABUSOS ELEITORAIS POR PARTE DOS GAROTINHOS E SEUS CABO ELEITORAIS JORNAl e RADIO O DIARIO ALÈM DE AÇÕES QUE CONTRARIAM TODAS AS LEIS NA PMCG,BASTA DESSA GENTE POIS ELES SÃO UMA VERGONHA POLITICA!

    ResponderExcluir
  4. A JUSTIÇA DE DEUS TARDA , MAS NÃO FALHA . EU SEMPRE POSTEI AKI , ROSINHA ESTÁ INELEGIVEL .

    ResponderExcluir

Deixe sua opinião