(Por e-mail)
Recebi este email e gostaria de saber se tudo que está escrito procede ou não. Sou contratada e estou sendo perseguida também na creche onde trabalho e esse assunto é do meu interesse. Confio muito neste blog, sei que você vai sempre em busca da verdade. Um abraço, (........)
ATENÇÃO CONTRATADOS!!!
Saiba dos seus direitos e não aceite perseguição!
Proibições nas relações trabalhistas:
7 de julho – sábado (3 meses antes)
À partir desta data são vedadas aos agentes públicos municipais as seguintes condutas (Lei nº 9.504/97, art. 73, V e VI, a):
I – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
À partir desta data são vedadas aos agentes públicos municipais as seguintes condutas (Lei nº 9.504/97, art. 73, V e VI, a):
I – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
NÃO PODEM DEMITIR SEM JUSTA CAUSA 3 MESES ANTES E 3 MESES DEPOIS DO PLEITO,
OU SEJA DE 07 DE JULHO ATÉ A POSSE DOS ELEITOS.
MAS ESSA LEI VALE PARA OS CONTRATADOS DE FIRMAS TERCEIRIZADAS?
Resposta:
SIM
Conceito de Agente Público:
Para fins eleitorais, nos moldes do artigo 73, §1°, da Lei 9.504/97, agente público é “quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição,
nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da
administração pública, direta, indireta ou fundacional”.
Para o Direito Administrativo, agente público não é apenas o servidor ou empregado público, nos conceitos tradicionais, mas qualquer pessoa com alguma relação com a Administração Pública Direta ou Indireta. Isso abrange desde os cargos eletivos, cargos em comissão, servidores temporários e estagiários até o voluntariado atuante em causas sociais ou humanitárias em escolas da rede pública de ensino ou ligados a outros equipamentos mantidos pelo Poder Público, incluindo terceirizados e concessionárias de serviços públicos.
TEM MUITAS DIRETORAS E VICE-DIRETORAS DE CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS HUMILHANDO,
PERSEGUINDO E AMEAÇANDO OS CONTRATADOS E PROFESSORES CONCURSADOS, E ATRAVÉS DE SEUS
PADRINHOS POLÍTICOS ESTÃO CONSEGUINDO TRANSFERÊNCIAS DE CONTRATADOS E ATÉ MESMO DEMISSÕES NESTE
PERÍODO ONDE TUDO ISSO É PROIBIDO. ISTO É CRIME ELEITORAL PASSÍVEL DE CASSAÇÃO E
ASSÉDIO MORAL PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO!
O MINISTÉRIO PÚBLICO E O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ESTÃO SABENDO DISSO????
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO:
MAIS UM LEMBRETE:
De acordo com legislação em vigor, está proibido também:
Ceder servidor público ou utilizar seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, exceto se estiver licenciado.
FICA O AVISO, ESTAMOS DE OLHO!
"Marco da Avenida Alberto Lamego é destruido por empreiteira", leia no meu blog:
ResponderExcluirhttp://pauloourives.blogspot.com.br/2012/08/marco-da-avenida-alberto-lamego-e.html
Paulo A. Ourives
Fernando responde ai por favor!! a proibição tb é válida para Servidor licenciado fazendo campanha eleitoral em município vizinho???
ResponderExcluirSÓ PARA LEMBRAR, CARLOS ALBERTO CAMPISTA FOI CASSADO NO ARTIGO 43-A, PORQUE DEMITIU UMA PROFESSORA, MAIS COMO NESSE GOVERNÍCULO ELES COMPRAM TUDO, FICA DIFÍCIL ACREDITAR NA JUSTIÇA!!!!!
ResponderExcluirFaçam uma visita "surpresa" nas sedes dos partidos,que vcs terão uma constatação de que nada é fiscalizado.Visitem tb a secretaria de governo e verifiquem onde estão os contratados de lá: nos partidos e nas campanhas.É vergonhoso,como os contratados são obrigados a agir dessa forma criminosa,para se manterem nos empregos temporários.
ResponderExcluirSou contratada da prefeitura e pensei que a perseguição fosse só na escola que eu trabalho, ameaças de transferências e de demissões são constantes, principalmente a empresa HOPE e ANGELS. É caso de polícia, TRE e Ministério do trabalho.
ResponderExcluirGostaria de saber se as crianças de creches escolas vao continuar se aulas ate ano que vem por causa da falta de apoio
ResponderExcluire professores que nao pode e nem deve trabalhar sozihos numa sala
com 20 a 22 alunos creche e escolas precisam da assistente
seu juiz rever logo isso nossas crianças precisan de estudar
concurso so noano que vem....
Nos fizemos uma seleçao de capacitaçao para ter este serviço hoje alem de ja trabalhar como auxiliar a 9 anos,
ResponderExcluirestou desemprega agrdeço ao senhor juiz sem contar que minha filha esta sem creche, e sem emprego nao posso resolver nada sem dignidade...