A impugnação do Registro de Candidatura promovida em face do candidato Alberto Dauaire Filho, o Betinho Dauaire (PR), pela Coligação Partidária São João da Barra Não Pode Parar, foi acolhida pelo Juiz da 37ª Zona Eleitoral que indeferiu o seu registro de candidatura.
O Ministério Público Eleitoral e a Coligação Partidária “São João da Barra Não Pode Parar” ajuizaram ação de impugnação do Registro de Candidatura do ex-prefeito e pré-candidato ao cargo de Prefeito de São João da Barra Alberto Dauaire Filho, o Betinho Dauaire (PR). O Ministério Público Eleitoral e a Coligação Partidária pediram impugnação do registro do candidato por ele se encontrar inelegível em razão do disposto no art. 1º, I, “g” da Lei Complementar nº 64/90 (com redação dada pela Lei Complementar nº 135 de 2010 – A denominada Lei da Ficha Limpa), na medida em que, enquanto ordenador de despesas, obteve desaprovação de contas por decisões proferidas pelos Tribunais de Contas da União (TCU), do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
Veja decisão do juizo:
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Cá comigo: agora, véspera do prazo final do registro das candidaturas, o cenário político começa a se ajustar à realidade da Lei da Ficha Limpa.
Eu postei várias vezes aqui que Rosinha Garotinho e Betinho estão inelegiveis . Começou desmoronar o castelo de condenações .
ResponderExcluirEssa historia de deixar para ultimo dia,todos sabemos que Rosinha e Betinho são inelegíveis mais para tudo nesse pais ainda cabe o maldito recurso!
ResponderExcluirPois é... Enquanto couber recursos ,ninguém pode afirmar que fulano ou sicrano está inelegível ou não. ISTO É BRASIL!!! O país dos recursos e da impunidade!!!
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