(Colaboração do leitor)
Como estamos há menos de 40 dias do fechamento do cadastro eleitoral com vistas ao pleito municipal que se avizinha (o Calendário Eleitoral estabelecido pelo TSE prevê que o dia 09/05/12 é o último dia para alistamento, revisão e transferência de domicílio eleitoral), é comum Vereadores e pré-candidatos usarem seus cabos eleitorais, até o fechamento do cadastro, exclusivamente arregimentando eleitores, isto é, buscando-os em suas residências e trazendo-os aos Cartórios Eleitorais para alistamento e/ou transferência de domicílio eleitoral.
No momento do atendimento, no Cartório, muitas das vezes quando se verifica que o alistando já tem mais de 19 anos, tem que pagar uma multa, pelo alistamento tardio, assim como aqueles que pretendem transferir seu domicílio eleitoral e deixaram de votar em algum pleito. Aí os cabos eleitorais chegam ao cúmulo de pegarem a guia de multa para pagar para os eleitores, pedido que eles aguardem por ali mesmo, enquanto vão ao banco pagar a multa eleitoral!
Entretanto, tal conduta caracteriza, em tese, abuso de poder econômico, pois tem o condão de desequilibrar o pleito e afetar a igualdade de concorrência na disputa!
Agindo pró-ativamente, o Juiz Eleitoral da Comarca de São Fidélis, Otávio Mauro Nobre,considerando a missão institucional do TRE-RJ, de “garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia", baixou uma Ordem de Serviço, 01/2012 (publicada no Diário da Justiça do TRE/RJ na última sexta-feira, 30/03), determinando aos serventuários lotados naquele Cartório que observem, atentamente, a presença de uma mesma pessoa acompanhando diferentes eleitores. Constatado o fato, os servidores deverão solicitar ao "acompanhante" a sua qualificação completa e os motivos pelos quais está acompanhando vários eleitores, reduzindo a termo a informação e submetendo-a imediatamente à apreciação do Juiz.
Nessa mesma O.S., determinou, ainda, a imediata DETENÇÃO do "acompanhante", caso recuse-se a fornecer sua identificação, devendo o mesmo ser apresentado ato contínuo à presença do Magistrado.
Atitudes como essa revelam que o Juiz Eleitoral de São Fidélis está em perfeita sintonia com a missão da respeitável Instituição a qual serve!
Aliás, é oportuno ressaltar que lá em São Fidélis a Justiça Eleitoral realmente funciona! Inobstante as disputas na pequena cidade serem acirradíssimas, e o apoio velado e presença pessoal e frequente do Deputado-Prefeito de Campos na Cidade Poema, em prol do seu afilhado David Loureiro Coelho (ex-Prefeito e Suplente de Dep. Estadual em 2010), nos anais da 35ª Zona Eleitoral NÃO HÁ nenhum registro de algum prefeito diplomado sub judice! Que bom seria se a missão do TRE-RJ também fosse cumprida a ferro e fogo em outras cidades!
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