sábado, fevereiro 25, 2012

SOBRE O FGTS DO SERVIDOR DE CAMPOS

(comentário)


Tenho ouvido barbaridades ditas pelo inho chefe e por seus asseclas, semana passada ouvi um vereador ex-secretário vomitar asneiras,mas é bom que todos nós que conhecemos um pouco das coisas abramos nossas bocas e falemos para tentar pelo menos informar o povo, aliás acho que os jornais e as revistas do Município deveriam faze-lo, vamos a verdade: até o advento da Constiutição de 1988 os trabalhadores podiam ou não ser optantes do FGTS, à partir de 05 de outubro de 1988, TODO TRABALHADOR DO SETOR PRIVADO E DO PÚBLICO, passou a ser optante obrigatório do FGTS( COMPULSÓRIO - SEM OPÇÃO),aqui em Campos dos Goytacazes até esta data eram raros e contam-se nos dedos da mãos os servidores públicos do Município optantes do FGTS. 


Foi eleito e iniciou seu mandato em janeiro de 1989 o Sr. Anthony William , que deveria ter efetuado depósitos desde aquele mês, em 1991, foi sancionada a Lei Municipal 5247/91 - Estatuto do Servidor, e os servidores na sua grande maioria, optou pelo Regime Estatutário, ou seja DEIXARAM O REGIME DO FGTS, o que isso significa, vc pode me perguntar, significa que a ação que o SINPROSEP ganhou na justiça e que determinou o pagamento do FGTS, refere-se ÚNICA E SIMPLESMENTE AO PERÍODO ENTRE O QUAL OS SERVIDORES MUNICIPAIS ERAM OPTANTES COMPULSÓRIOS DO FGTS E SEU INGRESSO NO REGIME ESTATUTÁRIO, OU SEJA, É DÍVIDA DE ANTHONY WILLIAM, e a justiça veio e deu ganho de causa aos servidores, E O INHO quer dizer agora em ano eleitoral pro servidor que é bonzinho que tá pagando, MENTIRA ele é quem não pagou ele é queM nos lesou, vamos parar de ouvir asneiras, TEMOS QUE FALAR ISSO pra todo servidor.


Manoel P. G.

4 comentários:

  1. O servidor tem que parar de ser OTÁRIO,tem que deixar de ser OMISSO , tem que COBRAR AÇÂO EFETIVA DO SIPROSEP contra essa SAFADEZA que está acontecendo.
    Andamos cheios do CINISMO de bandidos travestidos de mocinhos!

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  2. gAROTINHO, saia de nossa cidade nosso amor.
    Por mais q a população sofrida seja enganada e vote, NÓS NÃO TE MERECEMOS!

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  3. se o pessoal nao optou pelo fgts no período anterior a 88, não faz jus fgts referente ao mesmo.

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  4. Não tem direito a partir da opção.
    ROUBO!

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