Agora é a vez do cartão RioCard, que inclui o benefício do vale-transporte. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, às portas do ano eleitoral, anunciou o resultado da sindicância que revelou fraude monumental e, óbviamente, já identificou os responsáveis: os funcionários, cujos nomes já estão expostos no Diario Oficial desta quarta feira, 1 de dezembro.
Engraçado que os servidores já foram convocados publicamente para provarem seus endereços, mas não há um único nome de chefia. O governo está imune, como se num caso de falsidade de endereço nesse volume, fosse possível ser obra, apenas e tão sómente, dos mordomos.
Veja os termos da portaria que se antecipa à denúncia de mais uma fraude da coleção que esta administração exibe sem o menor constrangimento:
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria nº 003/2011
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPOS DOS GOYTACAZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS e,
CONSIDERANDO, relatório de conclusão da Comissão de Sindicância constituída através da
Portaria 116/2011, publicada no Diário Oficial do Município em 11/07/2011;
CONSIDERANDO, que alguns usuários do vale transporte apresentaram endereços divergentes
dos constantes nos bancos de dados desta Secretaria;
RESOLVE convocar os servidores relacionados para o recadastramento que será realizado da
seguinte forma:
Servidores com nome iniciados com a Letra A, B, C e D - dia 05/12/2011;
Servidores com nome iniciados com as Letras E, F, G, H, I, J, K - dia 06/12/2011;
Servidores com nome iniciados com as Letras L e M - dia 07/12/2011;
Servidores com nome iniciados com as Letras N, O, P, Q, R, S, T, U, V, W, X, Y e Z - dia
08/12/2011;
Os convocados deverão comparecer ao Centro Administrativo José Alves de Azevedo, a rua
Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, nº 47, Parque Santo Amaro, Campos dos Goytacazes/RJ, no horário
de 9h as 17h, munido dos seguintes documentos:
RG, original e cópia;
CPF, original e cópia;
Comprovante de Residência atualizado (conta de energia elétrica e comprovante de conta bancária)
original e cópia;
Número de contato telefônico.
Portaria nº 003/2011
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPOS DOS GOYTACAZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS e,
CONSIDERANDO, relatório de conclusão da Comissão de Sindicância constituída através da
Portaria 116/2011, publicada no Diário Oficial do Município em 11/07/2011;
CONSIDERANDO, que alguns usuários do vale transporte apresentaram endereços divergentes
dos constantes nos bancos de dados desta Secretaria;
RESOLVE convocar os servidores relacionados para o recadastramento que será realizado da
seguinte forma:
Servidores com nome iniciados com a Letra A, B, C e D - dia 05/12/2011;
Servidores com nome iniciados com as Letras E, F, G, H, I, J, K - dia 06/12/2011;
Servidores com nome iniciados com as Letras L e M - dia 07/12/2011;
Servidores com nome iniciados com as Letras N, O, P, Q, R, S, T, U, V, W, X, Y e Z - dia
08/12/2011;
Os convocados deverão comparecer ao Centro Administrativo José Alves de Azevedo, a rua
Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, nº 47, Parque Santo Amaro, Campos dos Goytacazes/RJ, no horário
de 9h as 17h, munido dos seguintes documentos:
RG, original e cópia;
CPF, original e cópia;
Comprovante de Residência atualizado (conta de energia elétrica e comprovante de conta bancária)
original e cópia;
Número de contato telefônico.
Amigo, depois dessas vitorias do casal no judiciário, sendo esta liminar iogurte, e sua prorrogação culminando com um desembargador em decisão monocrática deixar a prefeita em seu posto e se não bastasse, a mesma senhora ser convidada a estar numa solenidade no TRE onde uma juíza enalteceu a presença da prefeita e ainda saudando a mesma como "uma guerreira" eu não acredito mais em justiça alguma. Fica caracterizado todo envolvimento do judiciário nesta sujeirada. Eles podem fazer tudo. A justiça está com eles. Uma vergonha!!!!
ResponderExcluirÉ, realmente, um absurdo esse esquema de corrupção que campeia dentro da PMCG. Agora, tem que ser dado também nome das pessoas que tem cargo de chefia e que foram os mentores de tal ato de corrupção. Não obstante, devemos também comentar o esquema das horas extras que envolve chefes de setores e funcionário da PMCG. É assim: o nome do funcionário é colocado na relação dos que fazem horas extras sem que ele faça. Quando vem o pagamento, o relativo as horas extras é "rachado" entre o funcionário e o chefe que o colocou para esse recebimento indevido. Isso é uma vergonha! Isso é roubo e precisa de punição severa para quem pratica!
ResponderExcluirFernando, pertinente sua postagem.
ResponderExcluirÉ muito fácil responsabilizar peixe pequeno, muitas vezes perseguidos e coagidos a cumprir ordens em desacordo com a legislação.
Caro Fernando, existem cargos de chefia, sim. Sou funcionária da FMIJ, e ao menos aqui as chefias caíram na malha fina também, cito por exemplo a Sr. Tereza, chefe de RH, que morando próximo ao centro, apresentou um comprovante de residência de Grussaí!
ResponderExcluirDiante de tantas, mas tantas, TANTAS MESMO,evidencias de ilícitos e o SILENCIO da JUSTiÇA no que se refere às suspeitas(?)só podemos concluir que temos os poderes se ¨adulando¨e a população sendo a PALHAÇA.
ResponderExcluirLamentável o comportamento do judiciário.
E como fica o TRE , DIZER QUE NÃO PODE ISSO E AQUILO ,NAS ELEIÇÕES DE 2012? SERÁ QUE OS "INHOS " ESTÃO COM "IMUNIDADE? ELES PODEM TUDO? AS LEIS É PRA QUEM ? SÓ PARA AS PESSOAS QUE SÃO CONTRA ESSE GOVERNO SUBJÚDICE? DE TANTA IMORALIDADE E ILEGALIDADE?
ResponderExcluirTrabalho na FMIJ e não é só a senhora Tereza Melo, chefe do RH que recebe o vale transporte com comprovante de Grussaí, suas irmãs, Maria de Lurdes e Maria de Fátima que trabalham também na fundação da Infancia ,recebem com comprovantes falsos...
ResponderExcluirJulgar e tomar decisões sem ouvir o contraditório também é crime, por isso é exigido a ampla defesa e o contraditório, toda ação deve dar o direito Constitucional da ampla defesa e do contraditório, não cabe a prefeita ter atribuições de "juíza", esse texto mal redigido e com veementes erros jurídicos é passível de severas punições se provado que o funcionário foi condenado sem o direito de defesa...O que também é crime!!!Crime por crime...Todos estão condenados...inclusive quem fez o recadastramento, assinando dessa forma o próprio funeral...Não assino a um julgamento antecipado de quem nem sequer ouviu meus esclarecimentos...Cumpra-se o que é dito pelos Juízes ou tribunais de estâncias superiores...Isso é aplicação da lei...
ResponderExcluirINSTÂNCIAS; KKKKKKKKK, ESTÂNCIA É ONDE EU PASSO TODOS OS DIAS COM ESSA PORCARIA DE RIO CARD...A ESTÂNCIA DO INFERNO...KKKKKKKKKKKKK
ResponderExcluirOU SEJA, NO TRABALHO!!!!!!!!!