Parecer do MP
Como informei mais cedo, o Ministério Público proferiu parecer na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, na qual foram cassados os diplomas da Prefeita Rosinha Garotinho e do Dr. Chicão.O ilustre Promotor de Justiça manifestou-se pelo parcial provimento do recurso da Prefeita e do seu Vice, entendendo não ser possível a cassação de diploma em AIJE julgada após as eleições, exatamente nos termos da tese defensiva.
Quanto ao prazo de inelegibilidade de três anos aplicados na sentença, a manifestação foi no sentido de que deveria ser de oito anos.
Com todo respeito ao entendimento ali exposto, a matéria, ao meu sentir, foi totalmente superada pelo STF ao decidir que a Lei Complementar 135|10 não se aplicava às eleições de 2010, apenas nas de 2012 em diante.
Ora, se a lei não incide em fatos ocorridos em 2010, quiçá em 2008.
Parece-me desacompanhado de qualquer fundamento técnico tal manifestação, seja pelo citado julgamento do STF, seja pela absoluta impossibilidade de aplicar-se lei mais gravosa a fatos ocorridos anteriormente à sua vigência.
Agora espera-se que o processo seja remetido ao TRE para seu julgamento.
Fonte: blogdofranciscopessanha.blogspot.com
Do Blog: inexplicavelmente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral corre em segredo de Justiça, contrariando o rito legal nesse tipo de processo, mas enfim, o Poder Judiciario é "quase" absolutista.
Há que se registrar também que a antevisão do jurisconsulto Garotinho, em seu programa de rádio, há alguns sábados atrás, confirmou-se pela metade. Ele não contava com o parecer pela dilatação do prazo de inelegibilidade. Não se pode "acertar" tudo sempre. Nem Nostradamus conseguiu.
Trocando em miudos:
ResponderExcluirA ju$ta justiça diz que ela fica para o mal de todos e infelicidade geral da nação?
Me explique pois minha ignorancia não permite entender:deu parecer ampílando o tempo de inegibilidade mas não cassa.
ResponderExcluirReconhce que houve ilícito(pois sugere até mesmo a ampliação do prazo de inegibilidade)mas não cassa?????
Existe meio crime?
Não entendo essa justiça, uma hora cassa, outra hora se torna desfavorável a cassação, mas amplia o prazo de inelegibilidade e esse samba do crioulo doido continua.
ResponderExcluirQue poderes “ocultos“(R$) são estes que tem o Sr. deputado federal garotinho, hein?
Minha opinião sobre este asunto é o seguinte:
ResponderExcluirAcho que o TRE ( Campos dos Goytacazes ),vai cassar a Prefeita novamente,mas o TRE ( Rio de Janeiro ) Deverá novamente emitir mais algumas liminares com mais prazo de validade.Dessa forma,só o TSE no ano que vem, faltando de 2 a 3 meses antes da eleição, deverá se manifestar sobre este assunto.
Dessa forma, caso a Prefeita Rosinha Garotinho, queira realmente sair candidata,correrá o risco de ser impedida em plena campanha eleitoral e a oposição fará ampla campanha divulgando que os votos de Rosinha não serão válidos.
Agora o TRE ( Rio de Janeiro,tem que julgar com imparcialidade, pois o que não vem demonstrando através dos conteúdos em suas liminares primária pra manter a Prefeita Rosinha Garotinho no cargo. Neste caso as liminares pelo TRE ( Rio de Janeiro ) estão sendo muito primárias.
O presidente do TRE é aquele Zveiter, que qdo presidente do TJ DESCUMPRIU ordem judicial para que fosse dado um aumento aos servidores e ,ainda mais,que NÃO PAGOU os dias parados sem que a greve fosse declarada ilegal?
ResponderExcluirÉ esse?
Ah!$im...
BANDIDOS!
ResponderExcluirCabe aos serventuários da justiça , correr atrás de seus direitos , porque não acampam igual a prefeita de Campos? Ou façam mais greve? Ou trabalhem mais rápido pra fazer jus aos seus direitos? Advogados é que sabem do lenga lenga nos cartórios da justiça...
ResponderExcluirE O DESCUMPRIMENTO DE DIREITOS GARANTIDOS AO TRABALHADOR PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL O FGTS AOS OPTANTES DE 91, PORQUE NÃO PAGA ? PREFEITA SUB JÚDICE...
Uns acreditam que teremos nesta proxima eleição 2 candidatos sub judice, em quanto outros já falam que o próprio Garotinho com o seu pau mandado de vice viram com tudo pra ganhar. Afirmam isso pelo fato de que a expanção do "projeto" dito, CURSSO DE LIDERANÇA os tais: DC, DCCC E M tem sido ampliado discaradamente.
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