sábado, outubro 01, 2011

O "POVO" QUE APOIOU A BRAVATA DA PREFEITA SUBJUDICE


O jornalista Roberto Barbosa revela em uma postagem lúcida o que a sociedade de Campos já demonstrou em mais de uma oportunidade: não se deixará ser usada como massa de manobra. Foi assim no ato dos royalties do petróleo e agora nesse pastelão sem a menor graça do acampamento do Cesec.

Quem tem um mínimo de intimidade com o governo, percebe em todas as fotografias do “povo” solidário à prefeita desobediente que as fisionomias são velhas conhecidas. A maioria, sem a menor dúvida, é de funcionários terceirizados e demais trabalhadores vinculados ao governo. Voluntários por descarada pressão.

Se é mentira, que a administração divulgue, então, quantos são os servidores terceirizados, hoje? Quantos são os RPAs? Os funcionários das empreiteiras contratadas? E que negue que houve recomendação nas secretarias para que o pessoal fizesse “revezamento” no pátio sitiado.

A medição do apoio espontâneo à prefeita pode ser conferida quando seus aliados pediram que a população colocasse fitas rosas (horrorosas) nas janelas e nos carros. A adesão foi pífia. Imperceptível.

Fora a histeria ensaiada nos arredores do Cesec e no ato combinado em Ururaí, no fechamento da Br 101, a cidade assistiu envergonhada ao dramalhão mexicano protagonizado por atores canastrões.
Leia o texto do Roberto Barbosa  (aqui).

3 comentários:

  1. Fernando , estive por duas ocasiões nessas "festividades" na oportunidade de fazer vídeos para postar no YouTube e assim fiz . Em todas pude verificar que são as mesmas faixas de protesto , aliás , sem a menor originalidade ; as mesmas lideranças ligadas à "Juventude do PR" , mais conhecida como "Ultimate Fight Group of PR"; os mesmos comandados , ou seja , funcionários da Secretaria de Saúde ,principalmente , e alguns funcionários do Centro Cultural Garotinho , que foram obrigados a se entregarem à causa quase que perdida . Exatamente por essa razão , esse grupelho jamais passou de 100 "manifestantes".
    Um vergonha que tem que vir a público .
    Abraço !

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  2. Fernando,

    Resido em São Fidelis e por questões pessoais e profissionais na última sexta-feira passei praticamente todo do dia em Campos e sinceramente em todos os lugares que passei, Consultório Médico, Farmácias, Estacionamentos,Restaurante, Receita Federal, Shopping, Livrarias e outras loja em momento algum ouvi, vi ou presenciei qualquer movimento popular que indicasse que a Cidade estivesse vivendo um momento de instabilidade política. Não fosse as emissoras de rádios e a TV certamente que fosse de fora jamais imaginaria que estava acontecendo estes fatos lamentáveis.
    Parabéns a Rede Blog de Campos que faz um trabalho independente demonstrando que nem tudo que parece é.

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  3. Confissão!

    "(...) eu não entrego o mandato que povo me deu no tapetão(...)"


    Dito agora, pela prefeita interina, na mesma estação de rádio que usou para abusar do seu poder econômico.


    Em outras palavras:


    Não cumpro decisão judicial que casse o mandato.


    Ou seja, o povo não está representado nos seus órgãos de Justiça.


    Só reconhecem sentença que lhes favoreça.


    O ineditismo da contradição!
    Eu repito, não sou advogado, não entendo nada de Lei.

    Mas como curioso que sou, pergunto:

    Ora, como falar em re-estabelecer a ordem e segurança jurídica com prazo de validade? 30 dias serão suficientes para desenrolar um processo de anos?

    Substitui-se a segurança jurídica do direito, conhecido em sentença legítima, pelo contestação dos acusados de violá-lo, e que detêm, como demonstraram, todo o poder de coagir e desestabilizar a ordem pública?

    Ora, tal cautela com prazo se destina a oprimir o órgão julgador a decidir?

    Não há precedente de decisão com esse teor!

    Ou a decisão reveste-se da preocupação que dá azo a seu conteúdo, insubordinada a prazo algum, ou não se dá a liminar alguma, e ponto final!

    Como um magistrado pode supor ou adivinhar em quanto tempo outro julgador ou colegiado decidirá, e determinar, em prazo certo, quanto tempo vale a segurança que diz querer proteger?

    Então, o magistrado já antecipa que findo o prazo, outra liminar já esteja garantida, ainda que desconhecida por outro órgão, ou até por ele mesmo? É a antecipação da antecipação da tutela?

    Decisão liminar com prazo deveria ser atacada e anulada, de pleno e total direito!

    Um escândalo, por onde quer que se olhe.

    Repetimos: Não há prazo que enseje cuidado a se proteger a segurança jurídica e a estabilidade pleiteadas.

    http://planicielamacenta.blogspot.com

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