terça-feira, outubro 25, 2011

MP DÁ PARECER FAVORAVEL A PREFEITA DE CAMPOS

Acabo de receber informações do advogado da Prefeita Rosinha Garotinho, Dr. Jonas Lopes, que foi dado parecer favorável pelo Ministério Público Federal ao Recurso interposto contra a decisão que determinou sua recondução ao cargo por 30 dias.

O parecer é no sentido de que a Prefeita Rosinha e o Vice-Prefeito Dr. Chicão, fiquem no cargo até o julgamento do mérito do Recurso. 
Fonte: blogdofranciscopessanha.blogspot.com

Do blog: o parecer do MPF é uma peça no processo, não é sentença, não tem o condão de decidir por fim. A palavra final será do Juizo.

6 comentários:

  1. geovana oliveira almeida25 de outubro de 2011 às 14:27

    CAMPOS,CIDADE ONDE TUDO É POSSIVÉL.AGORA ,SR.GAROTINHO,VC JÁ SABIA A SENTENÇA?POIS VC PROFETIZOU ISTO NO ULTIMO SABADO EM SUA RADIO.JUSTIÇA EM CAMPOS SOMENTE PARA LADRÃO DE GALINHA.JUSTIÇA TÃO APREDEJADA POR GAROTINHO,COITADA DA DECISÃO DA JUIZA,POIS DE NADA VALEU,E PARA QUE ENTÃO JULGAR?CAMPOS,CIDADE DA IMPUNIDADE.E VIVA OS ROYALTIES.

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  2. http://blogdofranciscopessanha.blogspot.com/2011/10/tre-deve-julgar-o-processo-da-prefeita.html

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  3. Sr. Fernando Leite, parecer favorável do Ministério Público Federal, é quem ném o paciente que arranja um atestado sem estár doente, mas na hora da cirurgia, o que vale é o exame verdadeiro.
    Tudo tem um preço, quero ver agora é a Justiça eleitoral livre e isenta pra decidir.
    Afinal de contas TRE, houve ou não houve o crime eleitoral ?

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  4. Que vergonha !!!! QUANTO CUSTA UMA CADEIRA DE PREFEITO ? MAIS OU MENOS DE 20 MILHÕES DE REAIS ?
    É SEMPRE ASSIM ! O POVOQUE PAGA A CONTA E VIVA AS DEMOCRACIA$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ ?

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  5. fernando, foi isso que eu encontrei neste blog a baixo.

    Fonte: blogdofranciscopessanha.blogspot.com



    TRE deve julgar o processo da Prefeita amanhã
    Segundo o Advogado da Prefeita, Dr. Jonas Lopes, o TRE/RJ deverá julgar amanhã o Agravo Regimental interposto por ela, em relação o prazo de 30 dias fixados na decisão liminar.

    O Desembargador Relator pode reconsiderar a sua própria decisão monocraticamente ou submeter ao Plenário.

    O Dr. Jonas está no TRE para despachar com o Desembargador, tendo em vista que o prazo de 30 dias se encerra domingo.


    MEU COMENTÁRIO:


    I$$o é uma piada do TRE, o me$mo que inventou uma liminar com prazo de validade, $erá o me$mo que deve e$tender e$$e prazo e a $ua deci$ão pode $er monocrática ?
    Pelo vi$to, fizeram um grande pacote promocional neste ca$o da Prefeita iorgute.
    Dessa forma, deve está também dentro de$$e pacote, as futura$ liminare$ do$ futuro$ crime$ eleitorai$ da$ próxima$ eleiçõe$ do ano que vem.

    FELI$$$$$$ NATAL TRE.

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  6. Fernando,gostaria de saber realmente seu sentimento quando recebe uma noticia desta.Chega a me dar nojo!!!Gostaria de entender como um ser humano tao ruim,que briga com todos consegue sair ileso!!!nao tenho mais esperanca

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