quinta-feira, setembro 29, 2011

A SENTENÇA QUE AFASTOU A PREFEITA DE CAMPOS

SENTENÇA
(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO declarando-se a inelegibilidade, por 03 (três) anos, dos requeridos, ROSANGELA ROSINHA GAROTINHO MATHEUS ASSED DE OLIVEIRA, FRANCISCO ARTHUR DE SOUZA OLIVEIRA, ANTHONY WILLIAN GAROTINHO, FÁBIO PAES, LINDA MARA SILVA e PATRÍCIA CORDEIRO, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, contados da data da eleição, e cassa-se o diploma dos Srs. ROSANGELA ROSINHA GAROTINHO MATHEUS ASSED DE OLIVEIRA e FRANCISCO ARTHUR DE SOUZA OLIVEIRA, eleitos ao cargo de Prefeita e Vice-Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes, respectivamente.
Oficie-se à Casa Legislativa, comunicando o teor desta decisão, bem como o TRE, atendendo a determinação constante no regramento do artigo 224 do Código Eleitoral.
Campos dos Goytacazes, 28 de setembro de 2011.
Gracia Cristina Moreira do Rosário
Juiz Eleitoral.
Ano 2011, Número 149, Rio de Janeiro, quinta-feira, 29 de setembro de 2011, Página 24 Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br

DJe, fls 21 a 24, que pode ser acessado clicando aqui
Fonte: Blog Reflexões

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