Reproduzo abaixo julgado da Ministra Nancy Andrighi, do TSE, sobre propaganda eleitoral antecipada. Agora imagine se a Ministra ouvisse o horário eleitoral do PR todos os sábados, pela manhã, na Rádio, em Campos?
Leia:
Pág. 03
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 328-38/CE
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Ementa:
1. A propaganda eleitoral antecipada ocorre independentemente da presença do trinômio candidato, pedido de voto e cargo pretendido, podendo ser configurada por qualquer meio, até mesmo dissimulado, que leve ao conhecimento do público as razões pelas quais o candidato seria o mais apto ao exercício da função pública. Precedentes.
2. Na espécie, houve propaganda eleitoral antecipada, porquanto a manifestação pública do agravante expressou a excelência com a qual estava sendo conduzida a atual administração e fez apelo ao público presente para que fosse reforçada a aliança em torno do atual governador, por ele se mostrar o mais apto ao exercício da função pública.
3. Agravo regimental não provido.
DJE
de 16.9.2011. Noticiado no informativo nº 25/2011.(negrito e sublinhado nosso)
Do blog: Justiça que tarda, falha.
FERNANDO,ELES SE ACHAM ACIMA DA LEI, UM TEM IMUNIDADE, A OUTRA FÓRUM ESPECIFICO, SE FOSSE NÓS MEROS MORTAIS,ai a coisa pegaria.
ResponderExcluirUm dia a casa cai, eu acredito.Boa noite!
Absurdo é a sociedade assistir à um silencio inadmissível dos fiscais da lei.
ResponderExcluirSerá que estamos vivendo um estado de anomia?
É isso senhores da justiça?
Estamos nos sentindo, nós cidadãos,que pagamos inclusive os lustrosos proventos dos membros dos senhores do poder judiciário totalmente desprotegidos e despidos de nossos DIREITOS, palhaços que somos, nesse teatro desconexo que se tornou a vida pública em Campos dos Goitacazes, ONDE ATORES PÍFIOS, E QUE NOS CAUSAM ASCO têm seus delírios preservados em detrimento da maioria da população.
ATÉ QUANDO???