quinta-feira, julho 14, 2011

PROCESSO DA PREFEITA DE CAMPOS: É OU NÃO É?

O dia começou com a informação divulgada pelo advogado Maxsuel Barros Monteiro sobre a chegada ao cartório da 100ª Zona Eleitoral dos autos do processo, no qual são réus a prefeita de Campos, o viceprefeito, doutor Chicão, o deputado federal Anthony Garotinho e outros.

A remessa da ação ao juízo de Campos tem por finalidade o cumprimento do rito de julgamento na primeira instância, etapa suprimida, na primeira análise do caso, uma vez que o juiz de então, não reconheceu legitimidade do denunciante, o deputado federal Arnaldo Vianna, à época, candidato a prefeito de Campos, pela coligação Coração de Campos.

Por movimento do Ministério Público Eleitoral, a ação foi encaminhada a segunda instância, o TRE, onde, efetivamente, foi julgada e os réus condenados.

O recurso interposto pelos advogados da prefeita e de seu consorte, foi ao TSE, QUE NÃO JULGOU O MÉRITO, MAS A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, que fique claro. E determinou o retorno da ação à instância de origem para ser julgado.

No meio da tarde, o também advogado e blogueiro Claudio Andrade contra-informou afirmando que o processo que resultou na condenação e afastamento da prefeita, do viceprefeito de dos outros réus e não é o que chegou a 100ª.

No caso em questão há duas ações que correm paralelamente: uma de impugnação de mandato eletivo, que tramita em segredo de justiça, e outra de investigação judicial eleitoral. Afinal, qual chegou?
Com a palavra a juíza titular da 100ª Zona Eleitoral.

2 comentários:

  1. Fernando,

    São 2 processos distintos AIJE 7345 e AIME 7343.
    O processo AIJE 7345 encontra-se em Campos tendo sido ao final do expediente de ontem despachado pela Juíza da 100ªZE para o Ministério Público. Neste processo os réus ficaram inelegíveis por 3 anos.
    O TSE, no julgamento de Garotinho anulou o Acórdão 3831 do TRE-RJ e determinou o retorna à 1ª Instância para o julgamento do mérito. Anteriormente o juiz da 100ª ZE, entendendo que os autores não possuíam legitimidade ativa determinou seu arquivamento sem resolução do mérito. No recurso o TRE-RJ reconheceu a legitimidade dos autores e julgou aplicando a causa madura. O TSE entendeu que houve supressão de instância. Agora, está de volta.
    O outro processo AIME 7343 esta no TSE com seu andamento sustado, aguardando o julgamento do AI 249477 que se encontra na PGE desde 27/08/2010. Ontem o AI foi distribuído para a Procuradora Dra. Sandra Veronica Cureu.
    Abraços,
    Paulo Vizela

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  2. ..."o juiz não reconheceu a legitimidade do denunciante Arnaldo Viana"... . O que quer dizer isso? E por que?

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