O cartório do juízo da 100ª Zona Eleitoral de Campos não acusou ainda o recebimento do processo encaminhado pelo TSE, e que deverá ser julgado aqui, que acusa a prefeita de Campos de uso indevido dos meios de comunicação e abuso do poder econômico.
A expectativa é que o calhamaço chegue no curso deste mês.
Fernando,
ResponderExcluirAlém do calhamaço de documentos ainda não tem Juiz para vir ocupar vaga aberta na Comarca e que provavelmente deverá cumular com o Juiz da 100ª ZE, cujo edital republiquei aqui: http://pensamentossubjetivos.blogspot.com/2010/12/edital-n-19-10-juiz-titular-da-100-zona.html
O Juiz que virá contrariando "boatos" está sendo escolhido por uma desembargadora de conduta ímpar e reputação ilibada. Portanto, sem tráfico de influências. Quem estava esperando o dedo do Governador Sérgio Cabral pode tirar ele da reta. O Tribunal está fechado para tráfico de influências. Até pode haver, mas que reze pra não ser pego.
Ah, reflexões...
ResponderExcluirDe uma forma ou de outra, com tráfico de influencia(coisa que o chefe de quadrilhas conhece muito bem)ou do modo ideal, a verdade é que o campista espera e deseja que seja uma análise e uma decisão célere.
Caro FERNANDO,
ResponderExcluirÉ absolutamente e juridicamente IMPOSSÍVEL haver qualquer tráfico de influências, de quem quer que seja, na escolha do Juiz Titular da 100ª ZE/RJ, ou de qualquer outra Zona Eleitoral, haja vista que há normas/regras RÍGIDAS, do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, para o exercício da jurisdição eleitoram em 1º grau EM TODO O PAÍS, regras essas contidas na Resolução nº 21.009, de 05.03.2002, ALTERADA pela Resolução nº 22.197, de 11/04/2006, ambas, repito, do TSE.
Abcs,
Fábio S. Gentil
(São Fidélis/RJ)
Impossível é lugar que não existe em se tratandode política no Brasil.
ResponderExcluirAnônimo,
ResponderExcluirLeu os textos das Resoluções do TSE que citei???
Caso não, leia, primeiro, e, depois, poste!
Favor, também, citar ao menos UM ÚNICO caso - CONCRETO - de "tráfico de influências" na designação de um juiz eleitoral em 1º grau no Estado do RJ, após a edição das supracitadas normas do TSE.
Abcs!