sexta-feira, fevereiro 04, 2011

EXPECTATIVA

O cartório do juízo da 100ª Zona Eleitoral de Campos não acusou ainda o recebimento do processo encaminhado pelo TSE, e que deverá ser julgado aqui, que acusa a prefeita de Campos de uso indevido dos meios de comunicação e abuso do poder econômico.

A expectativa é que o calhamaço chegue no curso deste mês.

5 comentários:

  1. Fernando,
    Além do calhamaço de documentos ainda não tem Juiz para vir ocupar vaga aberta na Comarca e que provavelmente deverá cumular com o Juiz da 100ª ZE, cujo edital republiquei aqui: http://pensamentossubjetivos.blogspot.com/2010/12/edital-n-19-10-juiz-titular-da-100-zona.html
    O Juiz que virá contrariando "boatos" está sendo escolhido por uma desembargadora de conduta ímpar e reputação ilibada. Portanto, sem tráfico de influências. Quem estava esperando o dedo do Governador Sérgio Cabral pode tirar ele da reta. O Tribunal está fechado para tráfico de influências. Até pode haver, mas que reze pra não ser pego.

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  2. Ah, reflexões...
    De uma forma ou de outra, com tráfico de influencia(coisa que o chefe de quadrilhas conhece muito bem)ou do modo ideal, a verdade é que o campista espera e deseja que seja uma análise e uma decisão célere.

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  3. Caro FERNANDO,

    É absolutamente e juridicamente IMPOSSÍVEL haver qualquer tráfico de influências, de quem quer que seja, na escolha do Juiz Titular da 100ª ZE/RJ, ou de qualquer outra Zona Eleitoral, haja vista que há normas/regras RÍGIDAS, do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, para o exercício da jurisdição eleitoram em 1º grau EM TODO O PAÍS, regras essas contidas na Resolução nº 21.009, de 05.03.2002, ALTERADA pela Resolução nº 22.197, de 11/04/2006, ambas, repito, do TSE.
    Abcs,
    Fábio S. Gentil
    (São Fidélis/RJ)

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  4. Impossível é lugar que não existe em se tratandode política no Brasil.

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  5. Anônimo,

    Leu os textos das Resoluções do TSE que citei???
    Caso não, leia, primeiro, e, depois, poste!
    Favor, também, citar ao menos UM ÚNICO caso - CONCRETO - de "tráfico de influências" na designação de um juiz eleitoral em 1º grau no Estado do RJ, após a edição das supracitadas normas do TSE.
    Abcs!

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