Em agosto deste ano, o seu médico recomendou que ele passasse a fazer uso de um medicamento que se chama GRAWLOKINE (filfretina) de 300 mg, na quantidade de 12 ampolas por mês. O problema é que cada unidade custa pouco mais de 400 reais.
Luiz Paulo buscou o remédio na Farmácia da Prefeitura e não achou. Tentou uma solução pacifica para conseguir o medicamento. Não deu certo. Luiz Paulo ouviu dizer que na Constituição brasileira está escrito que Saúde é um direito do cidadão e um dever do Estado.
Sem alternativa, entrou com um processo na 5ª Vara Cível – 0017028-85.2010.8.19.0014 e aguarda, há 3 meses, que o governo cumpra a decisão judicial e compre o remédio que pode lhe garantir a vida.
ATUALIZAÇÃO 01/12/2010 - 23:20h: Achei oportuno e esclarecedor o comentário do Fábio, por isso optei por postá-lo, nesta atualização:
Postado por Fábio Gentil no blog Fernando Leite em 1 de dezembro de 2010 22:50
ATUALIZAÇÃO 01/12/2010 - 23:20h: Achei oportuno e esclarecedor o comentário do Fábio, por isso optei por postá-lo, nesta atualização:
Estimado FERNANDO,
Detalhes:
1) o processo não tramita na 5ª Vara Cível de Campos/RJ não; ele foi distribuído para a 3ª Vara Cível; é válida a correção pois são Magistrados diferentes, ok?
2)o Município de Campos dos Goytacazes/RJ interpôs Agravo de Instrumento (n.º 0050287-16.2010.8.19.0000) contra a decisão do Juízo da 3ª Vara Cível, Agravo este que foi distribuído para a 16ª Câmara Cível do TJ-RJ, sob o argumento que o valor da multa diária imposta, pelo Juiz, para o caso de descumprimento, no valor de R$5.000,00, é exagerado;
3)o Relator, Desembargador EDUARDO GUSMÃO ALVES DE BRITO NETO, em decisão monocrática datada de 01/10/2010, DEU PROVIMENTO parcial ao recurso interposto pelo Município de Campos-RJ, na
forma do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, apenas para REDUZIR a multa diária para o valor de R$500,00.
Abcs!
Detalhes:
1) o processo não tramita na 5ª Vara Cível de Campos/RJ não; ele foi distribuído para a 3ª Vara Cível; é válida a correção pois são Magistrados diferentes, ok?
2)o Município de Campos dos Goytacazes/RJ interpôs Agravo de Instrumento (n.º 0050287-16.2010.8.19.0000) contra a decisão do Juízo da 3ª Vara Cível, Agravo este que foi distribuído para a 16ª Câmara Cível do TJ-RJ, sob o argumento que o valor da multa diária imposta, pelo Juiz, para o caso de descumprimento, no valor de R$5.000,00, é exagerado;
3)o Relator, Desembargador EDUARDO GUSMÃO ALVES DE BRITO NETO, em decisão monocrática datada de 01/10/2010, DEU PROVIMENTO parcial ao recurso interposto pelo Município de Campos-RJ, na
forma do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, apenas para REDUZIR a multa diária para o valor de R$500,00.
Abcs!
Postado por Fábio Gentil no blog Fernando Leite em 1 de dezembro de 2010 22:50
Caro Fernando Leite,
ResponderExcluirEsse é um exemplo que a justiça está desmoralizada.
O secretário descumpre uma decisão da justiça e nada acontece.
O mesmo já deveria estar preso, ou estou enganado?
Vidas estão sendo ceifadas pelo descaso e omissão das autoridades responsáveis em garantir atendimento de qualidade e remédios na rede pública de saúde e ainda afrontam a justiça, sem que nada aconteça.
O que a justiça faz?
Ou melhor, a justiça acha que já fez, emitiu a decisão, mas não faz a justiça valer, ao fazer com que cumpra sua decisão.
De quem é a culpa? Do secretário de saúde que desmoraliza a justiça ao descumprir a decisão judicial, ou da justiça que, não faz o secretário cumprir a decisão?
No meio desta vergonha, há vida de um ser humano.
Que Deus abençoe a vida do Sr. Luiz Paulo e de tantos outros Luiz, Maria, João...
Estimado FERNANDO,
ResponderExcluirDetalhes:
1) o processo não tramita na 5ª Vara Cível de Campos/RJ não; ele foi distribuído para a 3ª Vara Cível; é válida a correção pois são Magistrados diferentes, ok?
2)o Município de Campos dos Goytacazes/RJ interpôs Agravo de Instrumento (n.º 0050287-16.2010.8.19.0000) contra a decisão do Juízo da 3ª Vara Cível, Agravo este que foi distribuído para a 16ª Câmara Cível do TJ-RJ, sob o argumento que o valor da multa diária imposta, pelo Juiz, para o caso de descumprimento, no valor de R$5.000,00, é exagerado;
3)o Relator, Desembargador EDUARDO GUSMÃO ALVES DE BRITO NETO, em decisão monocrática datada de 01/10/2010, DEU PROVIMENTO parcial ao recurso interposto pelo Município de Campos-RJ, na
forma do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, apenas para REDUZIR a multa diária para o valor de R$500,00.
Abcs!
A culpa é do secretário e da justiça.
ResponderExcluirEnquanto houver punição apenas aparente, enquanto o poder judiciário , para justificar seu existir,e para nos sugerir um pseudo Estado de Direito pune quase tão somente ¨ladrões de galinha¨o que teremos é absurdos e desrespeitos como esse.
IMPUNIDADE é a palavra-chave.