Caro Fernando Leite,
Em respeito a sua formação democrática e com objetivo de esclarecer os seus leitores, gostaria de fazer o seguinte esclarecimento:
1- A Câmara já teve um precedente semelhante quando no afastamento do Prefeito Carlos Alberto Campista e o então suplente Geraldo Augusto Venâncio assumiu o cargo de vereador sem nenhum questionamento.
2- O Presidente interino da Câmara consultou o procurador, o vice-procurador e a Assessoria Jurídica da Câmara que elaboraram parecer favorável a minha posse.
3- O Presidente interino da Câmara solicitou outro parecer de advogado, que não sei se faz parte do corpo jurídico da Câmara, com opinião diferente.
4- Considerando que a cidade vive um clima de instabilidade procurei resolver esta questão com responsabilidade, buscando o entendimento com o objetivo de não criar novos embates políticos e de comum acordo fizemos uma consulta ao Juiz Eleitoral que foi assinada por mim e pelo próprio Presidente.
5- O Juiz Eleitoral Leonardo G. F. Chaves elaborou resposta da consulta nos seguintes termos:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
100ª ZONA ELEITORAL
Ofício nº 045/GAB/2010
Campos, 21 de julho de 2010
Senhor Presidente,
Com a renovada honra em cumprimentá-lo, venho responder a consulta que me foi formulada através de petição de lavra de V. Exa. e do Suplente Edson Batista acerca de sua eventual convocação para a vaga decorrente da convocação do Vereador Nelson Nahim para o cargo de Prefeito interino.
Sobre o tema em epígrafe, penso que eventual convocação do Sr. Edson Batista, na condição de Suplente, DENOTA DECISÃO POLÍTICA DA CÂMARA DE VEREADORES QUE DEVERÁ ANALISAR A CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE NA CITADA CONVOCAÇÃO.
DESTA FORMA, SE A PRESIDÊNCIA E A ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA NÃO ESTÃO CHEGANDO A UM CONSENSO, PENSO QUE A MATÉRIA DEVERÁ SER LEVADA AO CONHECIMENTO DO PLENÁRIO QUE, EM VOTAÇÃO, DEVERÁ DECIDIR SOBRE O TEMA.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para externar a V. Exa. protestos de elevada estima e distinta consideração.
LEONARDO GRANDMASSON F. CHAVES
Juiz Eleitoral
Exmo. Sr. Presidente em Exercício da Câmara de vereadores do Município de Campos dos Goytacazes
Vereador Rogério Fernandes Ribeiro Gomes
6- Pelo exposto entendemos que a decisão da Câmara é política e a Presidência deve definir claramente sua posição.
7- Caso a Presidência não queira tomar decisões, lembro que o Plenário da Câmara é instancia máxima de deliberação no âmbito do Legislativo.
8- O Plenário da Câmara pode ser convocado a qualquer momento pelo Presidente interino e em votação decidir a questão.
9- O argumento de que a Câmara encontra-se em recesso não significa que a mesma esteja fechada e inoperante e os vereadores não estejam em gozo de todas as suas prerrogativas.
10- Espero que a vontade de mais de 3 mil e oitocentos eleitores, isto é, uma parcela importante de nossa sociedade que me confiou seu voto, seja respeitada e minha posse seja efetivada sem demora.
Um Abraço Fraterno
Edson Batista
Em respeito a sua formação democrática e com objetivo de esclarecer os seus leitores, gostaria de fazer o seguinte esclarecimento:
1- A Câmara já teve um precedente semelhante quando no afastamento do Prefeito Carlos Alberto Campista e o então suplente Geraldo Augusto Venâncio assumiu o cargo de vereador sem nenhum questionamento.
2- O Presidente interino da Câmara consultou o procurador, o vice-procurador e a Assessoria Jurídica da Câmara que elaboraram parecer favorável a minha posse.
3- O Presidente interino da Câmara solicitou outro parecer de advogado, que não sei se faz parte do corpo jurídico da Câmara, com opinião diferente.
4- Considerando que a cidade vive um clima de instabilidade procurei resolver esta questão com responsabilidade, buscando o entendimento com o objetivo de não criar novos embates políticos e de comum acordo fizemos uma consulta ao Juiz Eleitoral que foi assinada por mim e pelo próprio Presidente.
5- O Juiz Eleitoral Leonardo G. F. Chaves elaborou resposta da consulta nos seguintes termos:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
100ª ZONA ELEITORAL
Ofício nº 045/GAB/2010
Campos, 21 de julho de 2010
Senhor Presidente,
Com a renovada honra em cumprimentá-lo, venho responder a consulta que me foi formulada através de petição de lavra de V. Exa. e do Suplente Edson Batista acerca de sua eventual convocação para a vaga decorrente da convocação do Vereador Nelson Nahim para o cargo de Prefeito interino.
Sobre o tema em epígrafe, penso que eventual convocação do Sr. Edson Batista, na condição de Suplente, DENOTA DECISÃO POLÍTICA DA CÂMARA DE VEREADORES QUE DEVERÁ ANALISAR A CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE NA CITADA CONVOCAÇÃO.
DESTA FORMA, SE A PRESIDÊNCIA E A ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA NÃO ESTÃO CHEGANDO A UM CONSENSO, PENSO QUE A MATÉRIA DEVERÁ SER LEVADA AO CONHECIMENTO DO PLENÁRIO QUE, EM VOTAÇÃO, DEVERÁ DECIDIR SOBRE O TEMA.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para externar a V. Exa. protestos de elevada estima e distinta consideração.
LEONARDO GRANDMASSON F. CHAVES
Juiz Eleitoral
Exmo. Sr. Presidente em Exercício da Câmara de vereadores do Município de Campos dos Goytacazes
Vereador Rogério Fernandes Ribeiro Gomes
6- Pelo exposto entendemos que a decisão da Câmara é política e a Presidência deve definir claramente sua posição.
7- Caso a Presidência não queira tomar decisões, lembro que o Plenário da Câmara é instancia máxima de deliberação no âmbito do Legislativo.
8- O Plenário da Câmara pode ser convocado a qualquer momento pelo Presidente interino e em votação decidir a questão.
9- O argumento de que a Câmara encontra-se em recesso não significa que a mesma esteja fechada e inoperante e os vereadores não estejam em gozo de todas as suas prerrogativas.
10- Espero que a vontade de mais de 3 mil e oitocentos eleitores, isto é, uma parcela importante de nossa sociedade que me confiou seu voto, seja respeitada e minha posse seja efetivada sem demora.
Um Abraço Fraterno
Edson Batista
O post esta um pouco controverso...
ResponderExcluirEsses tópicos finais são de quem? Edson ou o do JUIZ ????
FICOU UM POUCO DIFUSO!
UM ABRAÇO
Caro Fernando, venho acompanhando com atenção e curiosidade, os rumos de "imbróglio" sobre a posse do Dr. Edson Batista e confesso que, legalista que sou e após ler com bastante atenção a nossa "Constituição Municipal", instigado pela análise feita pelo Marcelo Bessa e posteriormente aprofundada pelo Cleber Tinoco, fiquei cada vez mais convencido de que dar posse ao Dr. Edson Batista, pessoa pela qual tenho admiração sincera, seria afrontar de forma cabal a nossa Lei Orgânica.
ResponderExcluirPouco se me dá se houve numa ocasião passada, uma falha ao se empossar Dr. Geraldo Venâncio e, a partir desse equívoco (do qual o Dr. Edson também participou, afianl ele era membro do legislativo municipal à época) querer justificar que se afronte a Lei Orgânica, nossa "Constituição", a lei é dura, mas é a lei e doa a quem doer, ela foi feita para que todos, todos, sem nenhuma excessão, a ela se submetam, afinal, vivemos num Estado Democrático de Direito, que custou sangue, dor e morte à muitos que lutaram contra a ditadura militar.
Temos como já disse anteriormente uma Lei Orgânica que é uma espécie de Constituição Municipal e é nela que estão contidos os dispositivos legais que regulam a vida, os direitos e os deveres de todos nós, no que diz respeito ao nosso território municipal. Desde que os dispositivos legais ali contidos, não firam a nossa Lei Maior, a Constituição Federal, devemos cumprir o que está ali escrito e ponto final.
Entendo que a pressão a qual está submetido o preidente da Câmara é grande, porém sua postura, até o presente momento está sendo equilibrada e não poderia ser de outra forma, afinal, ele deve agir como um árbitro em qualquer questão polêmica que envolva a Câmara.
Aí vem um Juiz, que poderia, por dever de ofício, dar um encaminhamento definitivo à questão e não o faz, prefere, como Pilatos, lavar as mãos, "passando o pepino" para o presidente da Câmara, "sugerindo" que o mesmo, se não quiser decidir, que convoque o plenário para assim "soberanamente" decidir "politicamente" uma questão que, no meu limitado entendimento, não é política e sim jurídica, basta ler a Lei Orgânica que é clara como água cristalina.
Quando essa questão foi levantada, primeiro pelo Marcelo Bessa e em seguida aprofundada pelo Cleber Tinoco, acendeu um sinal de alerta, tocaram os sinos, chamando a atenção de algumas pessoas que, como eu, acreditam que as Leis existem para serem cumpridas e não atropeladas, como muitos querem. Podemos até ser minoria, mas eu ainda acredito que nem tudo está perdido enquanto existirem cidadãos que acreditam no nosso ordenamento jurídico e que o império da lei é fundamental para que evoluamos no sentido de melhorarmos a nossa sociedade.
Resta só um caminho para o presidente Matoso, que é o de simplesmente cumprir a Lei, para isso ele foi eleito vereador cujas funções precípuas são as de legislar, fiscalizar os atos do executivo e, como qualquer cidadão, cumprí-las, dando um exemplo insofismável e demonstrando à todos que somos iguais perante a Lei, nem melhores nem piores, apenas cidadãos. Convocar o plenário para a "decidir políticamente" como "sugeriu o juiz, é correr o risco desnecessário de termos a lei atropelada pela casa responsável por elaborá-las, o que, aqui para nós, não seria nenhuma novidade.