O pleno do TSE acaba de decidir que cabe ao ministro relator, Marcelo Ribeiro, a decisão sobre concessão ou não de liminar à ação cautelar impetrada pelos advogados do ex-governador Garotinho, PR. O resultado pode sair ainda hoje.
Tribunal Superior Eleitoral Tribunais Regionais Eleitorais
Sessão do TSE.Foto:Nelson Jr./ASICS/TSETSE mantém cassação do prefeito e vice de Santa Juliana (MG) 22 de junho de 2010 - 22h15 Ver Arquivos Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, por unanimidade, dois recursos do prefeito cassado de Santa Juliana (MG), José Carneiro Naves (DEM), e do vice Juliano Geraldo da Cunha. Os dois foram acusados de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).
De acordo com a decisão recorrida, houve maciça compra de votos às vésperas das eleições de 2008, por meio de pagamento em dinheiro e distribuição de cestas básicas no município de Santa Juliana, havendo provas suficientes ao menos da participação indireta dos recorrentes nas práticas ilícitas, tendo em vista o envolvimento de seus parentes próximos no esquema de compra de votos.
De acordo com o relator, ministro Marcelo Ribeiro,as provas testemunhais foram uma base forte para a condenação do prefeito e do vice, ficando provado que ambos tinham conhecimento da captação ilícita de votos e abuso de poder econômico.
BB/LF
Processo relacionado: Respe 29060 e 30274
Leia mais:
02/10/2009 - Diplomas do prefeito e vice-prefeito de Santa Juliana são cassados pelo TRE-MG
Este será o final de Dª Rosinha:
ResponderExcluirTribunal Superior Eleitoral Tribunais Regionais Eleitorais
Sessão do TSE.Foto:Nelson Jr./ASICS/TSETSE mantém cassação do prefeito e vice de Santa Juliana (MG)
22 de junho de 2010 - 22h15
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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, por unanimidade, dois recursos do prefeito cassado de Santa Juliana (MG), José Carneiro Naves (DEM), e do vice Juliano Geraldo da Cunha. Os dois foram acusados de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).
De acordo com a decisão recorrida, houve maciça compra de votos às vésperas das eleições de 2008, por meio de pagamento em dinheiro e distribuição de cestas básicas no município de Santa Juliana, havendo provas suficientes ao menos da participação indireta dos recorrentes nas práticas ilícitas, tendo em vista o envolvimento de seus parentes próximos no esquema de compra de votos.
De acordo com o relator, ministro Marcelo Ribeiro,as provas testemunhais foram uma base forte para a condenação do prefeito e do vice, ficando provado que ambos tinham conhecimento da captação ilícita de votos e abuso de poder econômico.
BB/LF
Processo relacionado: Respe 29060 e 30274
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02/10/2009 - Diplomas do prefeito e vice-prefeito de Santa Juliana são cassados pelo TRE-MG
Este cidadão não pode ser candidato, por possuir uma ficha corrida, mas suja do que pau de galinheiro.
ResponderExcluirAté a próxima...