Os desfiles de Carnaval, em Campos, são oficiais, conforme a lei 4.923, de 3 de novembro de 1989, de autoria do então vereador, Edson Coelho dos Santos e sancionada pelo prefeito da época, Anthony Garotinho. Essa lei tem sido ignorada desde sempre.
O texto é composto de 3 artigos e não faz alusão à repasse de recursos, além de ser omissa em vários outros aspectos. Diz, apenas, que o carnaval passa a ser oficializado, estabelece a divisão de escolas, blocos e bois pintadinhos e revoga as disposições em contrário.
Os carnavalescos devem, se quiserem, fazer gestões para que a lei seja regulamentada, uma vez que da forma que está, nem muda, nem sugere mudanças, que é o que todo mundo quer
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