Prefeito de Cabo Frio tem registro cassado

No caso de Cabo Frio, a decisão dos ministros do TSE foi tomada após análise de recursos apresentados contra o acórdão da Corte regional, que havia aprovado o registro do candidato, em contraposição à sentença da primeira instância que o negara.
O entendimento firmado pelo TRE foi o de que Mendes não incorreu nas duas inelegibilidades apontadas pelo magistrado de primeira instância, ou seja, as decorrentes de rejeição de contas públicas e de abuso de poder econômico ou político, previstas na Lei de Inelegibilidades, com as alterações promovidas pela Lei da Ficha Limpa.
O caso começou a ser julgado pelo TSE em maio do ano passado, tendo sido interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Na ocasião, a relatora, ministra Rosa Weber, votou para negar o registro. Em seu entendimento, Mendes estava inelegível na data da eleição de 2016 em decorrência da alínea “d” da Lei da Ficha Limpa, razão pela qual deveria ser confirmada a sentença do juiz eleitoral de primeira instância.
A norma citada pela relatora dispõe que “são inelegíveis, para a eleição que disputaram ou na qual tenham sido diplomados, bem como para as que ocorrerem nos oito anos seguintes, as pessoas que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo relativo a abuso de poder econômico ou político”.
Já no que se refere à suposta rejeição de contas, Rosa Weber concordou com a fundamentação registrada pelo TRE fluminense, afastando a inelegibilidade prevista.
A Folha tentou contato com o prefeito de Cabo Frio, por meio da assessoria da Prefeitura, mas não teve resposta até o fechamento da edição. (A.N.)
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