terça-feira, novembro 21, 2017

CÂMARA DE VEREADORES VAI JULGAR CONTAS DE 2016 DO PREFEITO DE ITALVA

(Blog do Luiz Carlos Gomes) )



Chega à Câmara Municipal de Italva, a Prestação de Contas referente ao exercício de 2016 do Ex-Prefeito Leonardo Guimarães, que foi rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado-TCE. Cabe agora aos vereadores examinar, com responsabilidade, os resultados gerados pelo gestor público Leonardo Guimarães. Os vereadores eleitos pelo povo devem agora no desempenho de seu mandato confirmar que a sociedade está sendo bem representada pelo Legislativo.

O Governo Leonardo Guimarães foi contestado pela maioria da sociedade Italvense em toda sua gestão.

Os Vereadores reeleitos Antonio Elias Anselmet, Alcirley Lima, Joel Enfermeiro e Wilson Nogueira que na época era o Presidente da Câmara eram atendidos 100% em todas as reivindicações feitas ao Prefeito Leonardo Guimarães. Fica aqui uma pergunta: Como será o voto destes Vereadores?

Os Vereadores eleitos gestão 2017/2020, Gerlindo Motoka, Binho da água, Jocimar Fio, Zeca do Esporte e Claudinei Melo (Presidente da Câmara), como irão se comportar diante do Parecer do TCE? Irão acompanhar o parecer do TCE que rejeitou as contas ou absolve-lo, dando um tapa na cara da sociedade Italvense.

O que se que se espera de um vereador consciente, no julgamento das contas do governo local, é que ele atue com interesse, zelo e dedicação, sob pena de, por sua omissão, descaso ou negligência, admitir-se, pela via parlamentar, que gestores administrativamente incompetentes exerçam cargos públicos.

Fiquem atentos, para que a conclusão do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado não se confirme, dois terços dos vereadores devem votar contra.

Abaixo o Parecer do Tribunal de Contas do Estado - TCE

TCE recomenda rejeição das contas do ex-prefeito de Italva

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu, no dia 26/10, parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2016 da cidade de Italva, sob responsabilidade do ex-prefeito Leonardo de Souza Guimarães. A relatora do processo, conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, enumerou três irregularidades que amparam a decisão da corte: déficit financeiro de R$2.881.839,86, apurado em 31 de dezembro de 2016; criação de despesa, nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para sua cobertura; e cancelamento, sem justificativa, de restos a pagar processados no valor de R$ 2.982,73, após a liquidação da despesa e a assunção da obrigação de pagar. O parecer prévio segue para a Câmara Municipal local, a quem cabe a decisão final sobre as contas.


Além das irregularidades, Andrea apontou 15 impropriedades, 18 determinações e duas recomendações (voto na íntegra). A conselheira substituta ainda solicitou que a Secretaria-Geral de Controle Externo “avalie a pertinência de realizar Auditoria Governamental no Município de Italva com vistas ao diagnóstico da sua gestão tributária e a proposição de medidas no intuito de proporcionar maior arrecadação de receitas de competência municipal”, já que as mesmas representam apenas 4% da arrecadação municipal.

Fonte: Blog Tempo News

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