terça-feira, outubro 17, 2017

SENADO DIZ NÃO A DECISÃO DO STF QUE AFASTOU AÉCIO DO MANDATO

Por 44 votos NÃO, 26 SIM e 1 ABSTENÇÃO, o plenário do Senado acaba de contrariar decisão do Supremo Tribunal Federal, e tornar nulo o afastamento do mandato do senador, acusado de falta de decoro.

Leia a matéria:

O senador afastado Aécio Neves (PSDB-SP) enviou uma carta nesta terça-feira (17) aos senadores afirmando que é inocente e submetido a “violência” de “trama ardilosa construída com a participação de agentes públicos ligados à Procuradoria Geral da República” e “empresários inescrupulosos”.
No documento, o tucano ainda lista nove pontos que justifiquem a sua volta ao Senado.
No dia 26 de setembro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou Aécio do mandato e determinou ao tucano o recolhimento domiciliar noturno. A decisão foi tomada atendendo a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).
"Em razão da gravidade do que será decidido, tanto em relação a mim, pessoalmente, quanto ao próprio Senado, tomo a liberdade de encaminhar-lhe de forma bastante objetiva alguns esclarecimentos para os quais desde já agradeço sua atenção", inicia o senador na carta.
O senador foi denunciado pelos crimes de obstrução de justiça e corrupção passiva pela PGR com base nas delações de executivos da J&F. a PGR denunciou Aécio ao Supremo pelos crimes de obstrução de Justiça e corrupção passiva.
Segundo a PGR, em gravação entregue pelos empresários, Aécio praticou os crimes ao pedir e receber R$ 2 milhões da JBS, além de ter atuado no Senado e junto ao governo para embaraçar as investigações da Lava Jato.
No documento, Aécio acusa a PGR e os irmãos Batista, donos da J&F, de criarem uma "trama ardilosa" contra ele. De acordo com o senador, a gravação entregue aos procuradores foi "feita de forma clandestina e criminosa", apenas para Joesley Batista conquistas os benefícios da sua delação premiada.
Em seguida, o tucano se desculpa com os colegas pelo "termos inadequados" utilizados na gravação com o empresário e diz ser inocente, pedindo a oportunidade de apresentar uma defesa "sem sentença antecipada".
"Já me desculpei e me penitencio diariamente pelos termos inadequados que utilizei naquela conversa. Mas reitero: não cometi qualquer crime. O que peço é aquilo a que tem direito qualquer cidadão e que não deve ser retirado de alguém pelo fato de ser detentor de mandato eletivo: a oportunidade de apresentar a minha defesa e provar a minha inocência, sem pré-julgamentos e sem sentença antecipada", diz.
A estratégia de Aécio é a mesma utilizada pelo presidente Michel Temer, que escreveu carta a parlamentares para se defender das acusações que sustentam a denúncia contra ele na Câmara dos Deputados. A casa deverá votar pelo prosseguimento ou não da acusação para o Supremo Tribunal Federal.
Apesar de só a Câmara analisar a denúncia, a carta foi entregue nos gabinetes de deputados e senadores. Nela, Temer usa declarações do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para atacar a delação de Lúcio Funaro, operador do PMDB preso pela Lava Jato que fechou uma delação premiada. O acordo foi utilizado para a PGR elaborar esta segunda denúncia contra o presidente.
Íntegra da carta
Leia íntegra da carta do senador Aécio Neves aos senadores
Aos meus pares
Nesta terça-feira, o plenário do Senado Federal irá deliberar sobre a manutenção ou não de sanções que me foram impostas por votação dividida da Primeira Turma do STF, entre elas o afastamento do mandato que me foi conferido por mais de 7 milhões de mineiros, além do recolhimento domiciliar noturno.
Caro colega,
Talvez você possa imaginar a minha indignação diante da violência a que fui submetido e o sofrimento causado a mim, à minha família e a tantos mineiros e brasileiros que me conhecem de perto em mais de trinta anos na vida pública, como parlamentar e como governador de Minas Gerais.
Só vejo um caminho para enfrentar trama tão ardilosa construída, como se sabe agora, com a participação de agentes públicos ligados à Procuradoria Geral da República ao lado de empresários inescrupulosos que não se constrangem em acusar pessoas de bem para obter os benefícios que buscavam.
Em razão da gravidade do que será decidido, tanto em relação a mim, pessoalmente, quanto ao próprio Senado, tomo a liberdade de encaminhar-lhe de forma bastante objetiva alguns esclarecimentos para os quais desde já agradeço sua atenção.
A determinação dessas cautelares, sem que sequer houvesse denúncia aceita contra mim, e o mais grave, sem que eu sequer pudesse apresentar as provas de minha defesa, se sustenta em uma gravação feita de forma clandestina, portanto criminosa, por um réu confesso, Joesley Batista, em busca dos extraordinários benefícios de sua delação premiada, agora interrompida.
O encontro, como demonstram as novas gravações que haviam sido omitidas pelos delatores, tinha como objetivo oferecer ao empresário um apartamento de propriedade de minha família, cuja venda ajudaria a pagar as despesas de minha defesa. Já claramente orientado, ele transformou essa consulta numa proposta de empréstimo que seria devidamente regularizado e pago não fosse outra a intenção do delator.
Não houve em nenhum momento oferta de contrapartida ou envolvimento de dinheiro público, o que descaracteriza qualquer ato ilícito. Aliás, outro delator da própria JBS, Ricardo Saud, afirma em seu depoimento: “Ele (Aécio) nunca fez nada por nós."
Novos depoimentos de delatores apontam para o que é ainda mais grave: o prévio conhecimento de agentes do Estado, notadamente da Procuradoria Geral da República, sobre essas gravações, o que por si só configuraria crime de responsabilidade. Descobre-se agora que o Sr. Joesley saiu de reunião de várias horas na PGR para, no mesmo dia, horas depois, fazer a criminosa gravação de que fui vítima, sem prévia e devida autorização do STF, como determina a Constituição.
Caro colega,
Já me desculpei, e volto a fazê-lo, e me penitencio diariamente pelos termos inadequados que utilizei naquela conversa que imaginava privada, sabendo que nem isso os justifica. Mas reitero: não cometi qualquer crime.
O que peço é única e exclusivamente aquilo a que tem direito qualquer cidadão e que não deve ser retirado de alguém pelo fato de ser detentor de mandato eletivo: a oportunidade de apresentar a minha defesa e provar a minha inocência, sem pré-julgamentos e sem sentença antecipada.
Como sabem os que me conhecem mais de perto, não cheguei ontem na vida pública, tenho 31 anos de mandatos eletivos, cumpridos de forma dedicada e honrada em nome dos mineiros.
Tomo, portanto, a liberdade de levar à sua consideração essas questões, pois, mais do que a preservação de um mandato, legítima e democraticamente conquistado, está em jogo a garantia do livre e pleno exercício de mandatos eletivos e a não prevalência de um Poder sobre outro, como preconiza a nossa Constituição, que tive a honra de assinar como constituinte.
Ao final, o que estará em jogo é se pode, de forma monocrática ou por maioria de votos de uma das turmas do Supremo, um parlamentar ser afastado de suas funções sem ser previamente julgado.
Veja que essa é uma decisão que terá repercussão também nos Estados e municípios de todo o país.
Por fim, peço seu apoio e seu voto para que eu possa no exercício do mandato, que me foi conferido pelos mineiros, apresentar minha defesa e provar minha inocência frente a ataques tão violentos quanto injustos.
Agradecendo sua atenção, coloco-me à sua disposição para qualquer esclarecimento que julgar necessário.
Aécio Neves
PS - Encaminho anexo, nota sucinta, que esclarece algumas dessas questões, elaborada pelo advogado Alberto Zacharias Toron.
Nota do advogado Alberto Zacharias Toron
A Primeira Turma do STF, em recentíssimo acórdão relatado pela ministra Rosa Weber, ao julgar a Ação Penal nº 580, assentou que: “A presunção de inocência, princípio cardeal no processo criminal, é tanto uma regra de prova como um escudo contra a punição prematura...”.
Se isso é verdade, no caso do senador Aécio Neves é eloquente a necessidade de se banir as cautelares que o afastaram do mandato. Vejamos:
1) Ele não é réu em nenhuma ação penal;
2) Ele ainda não teve o direito de se defender para demonstrar sua inocência;
3) Provas novas, oriundas de gravações omitidas e escondidas pelos delatores, surgem a cada momento, desmerecendo a versão inicial por eles apresentada;
4) O que se disse num primeiro momento contra o senador Aécio não mais se sustenta;
5) gravações omitidas pelos delatores comprovam que a família Neves procurou Joesley Batista para lhe oferecer à venda um apartamento no valor de R$ 40 (quarenta) milhões, a fim de obter recursos para fazer frente a diversas despesas, inclusive com advogados. Partiu do delator, como contraproposta a essa venda, a sugestão de empréstimo pessoal, no valor de R$ 2 milhões de reais, custo estimado com a defesa. Jamais houve pedido de propina e nada envolvia dinheiro público.
6) Os delatores narraram que teriam realizado pagamentos ilegais na monta de R$ 60.000.000,00 (sessenta) milhões para o senador Aécio Neves. Contudo, todos esses pagamentos referem-se a doações de campanha oficiais, devidamente declaradas e disponíveis no site do TSE.
7) os próprios delatores confessaram nunca terem obtido qualquer contrapartida, vantagem ou benefício por parte do senador Aecio, inexistindo, sob qualquer ângulo, corrupção.
8) A alegada obstrução de justiça jamais existiu, restringindo-se ao legítimo exercício da função legislativa, que abrange a discussão e votação de leis.

9) Portanto, pretender manter o afastamento do Senador Aécio sem processo e sem o correlato direito de defesa, mais que ofender o princípio da presunção de inocência, vilipendia a própria representação democrática da República.

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