O plenário da
Câmara dos Deputados tem sessão marcada para a manhã desta quarta-feira
(2) para a votação da denúncia da Procuradoria Geral da Repúblicacontra o
presidente Michel Temer por corrupção passiva.
As acusações do
Ministério Público têm como base a delação premiada dos executivos da J&F,
controladora da JBS.
Por se tratar
do presidente da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) só poderá analisar
a denúncia se receber autorização da Câmara. Se não houver a autorização, o
caso será arquivado.
Para que a
denúncia siga adiante, ao menos 342 deputados terão que votar contra o parecer aprovado na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ), do relator Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que recomenda a rejeiçãoda peça apresentada pela
procuradoria.
Como será
a sessão
Acompanhe
abaixo cada uma das etapas da sessão de votação da denúncia contra Temer:
·
Abertura
- A sessão
está marcada para as 9h e será aberta assim que for atingido o quórum de 51
deputados na Câmara.
·
Questões
de ordem - Logo no
início da sessão, é possível que parlamentares apresentem as chamadas questões
de ordem, indagações sobre o rito da reunião, com base no regimento interno da
Câmara. O uso desse mecanismo pode atrasar o início dos trabalhos.
·
Ordem
do dia - Quando
houver 52 deputados registrados no plenário, será iniciada a chamada “ordem do
dia”, fase em que o tema da sessão começa a ser efetivamente analisado.
·
Relator
e defesa - O relator
Paulo Abi-Ackel terá até 25 minutos para se pronunciar. Tempo equivalente será
concedido ao presidente Michel Temer, que poderá apresentar argumentos
pessoalmente ou por meio de seu advogado.
·
Deputados
falam - Em
seguida, na fase de discussão, deputados poderão se pronunciar por até 5
minutos cada, alternando entre posicionamentos favoráveis e contrários ao
parecer. Após a fala de quatro oradores, dois contrários e dois favoráveis, poderá
ser apresentado um requerimento de encerramento da discussão. O pedido
precisará ser votado pelo plenário, desde que haja ao menos 257 deputados na
sessão.
·
Processo
de votação - Encerrada
a discussão, a fase seguinte é a da votação, que só poderá ser iniciada se pelo
menos 342 deputados marcarem presença em plenário. Se não for atingido o quórum
de 342 votantes, outra sessão será convocada pelo presidente da Câmara para a
realização de nova votação. Não há definição sobre quando poderia ser essa sessão.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já afirmou em entrevistas que,
nesse caso, continuará pautando a denúncia até que seja votada.
·
Oradores
pró e contra - Na etapa
de votação, dois oradores favoráveis ao parecer e dois contrários terão 5 minutos
de fala cada, para fazer o chamado "encaminhamento de votação",
quando vão apresentar argumentos sobre o voto que defendem. Líderes partidários
poderão discursar para orientar suas bancadas por até um minuto cada.
·
Chamada
nominal para votação - O
parecer da CCJ será submetido a votação pelo processo de chamada nominal dos
parlamentares. Os deputados serão chamados em ordem alfabética de acordo com o
estado que representam, numa sequência que vai alternar estados da região Norte
e da Sul. Quando ouvir seu nome, o parlamentar deverá responder: “sim”, pela
aprovação do parecer; “não”, pela rejeição; ou “abstenção”, se quiser se
abster.
·
Chamada
dos ausentes - Após a
chamada de todos os parlamentares de um estado, o presidente da Câmara repetirá
a chamada dos ausentes, caso haja. Persistindo o silêncio, o parlamentar será
considerado ausente.
·
Proclamação
do resultado - Concluída
a chamada e tendo votado ao menos 342 deputados, o presidente da Casa
proclamará o resultado. Na prática, a denúncia será autorizada se pelo menos
342 deputados votarem “não”, rejeitando o parecer da CCJ. Se menos de 342
votarem não, o caso é arquivado.
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