O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF2), o desembargador federal Guilherme Couto de Castro, suspendeu
nesta sexta-feira (4) a liminar da Justiça Federal de Macaé que
impedia o aumento de alíquotas tributárias sobre o comércio de combustíveis.
A liminar havia sido concedida na
quinta-feira (3), em ação popular ajuizada no município do Norte Fluminense, e
suspendia os efeitos do decreto assinado em 20 de julho pelo
presidente Michel Temer.
A norma do governo teve como
objetivo aumentar a arrecadação da União e amenizar o déficit fiscal, por meio
da elevação de alíquotas de contribuição para o PIS/Cofins que incide sobre o
comércio de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de
aviação e álcool.
O pedido de suspensão de liminar foi
apresentado pela União após a decisão da Justiça Federal de Macaé. O
desembargador entendeu que a decisão do juízo de primeiro grau "permite
multiplicar, em lesão à ordem administrativa, ações populares distribuídas em
outros recantos do país, já noticiadas e já suspensas por outros Tribunais
Regionais".
O vice-presidente do TRF2 lembrou
que a medida da primeira instância poderia causar prejuízo à ordem pública,
"tendo em vista o evidente impacto na arrecadação e no equilíbrio nas
contas públicas".
No dia 25 de julho, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara
Federal de Brasília, suspendeu o decreto afirmando que as
motivações do executivo para aumentar o imposto não são suficientes para editar
o decreto. No entanto, no dia 26 de julho, o presidente do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, suspendeu a decisão.
Na terça-feira (1º), a Justiça Federal na Paraíba suspendeu
a elevação da alíquota de PIS/Cofins que incide sobre
combustível. A decisão, no entanto, é válida apenas para o estado do Paraíba.
A ministra Rosa Weber, do Supremo
Tribunal Federal, deu prazo de cinco dias para o presidente da República,
Michel Temer, prestar esclarecimentos sobre o decreto do aumento dos
combustíveis.
As informações serão usadas para a
ministra preparar voto sobre ação do PT que considera o aumento por decreto
inconstitucional. Rosa Weber é relatora da ação. O argumento central do PT é
que o reajuste deveria ser feito por lei publicada 90 dias antes de entrar em
vigor.
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