Órgão Especial do TJ-RJ julgou ontem, 31/07/17, a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito Amarildo Alcântara, contra a Lei Municipal 1.315/2012, que instituiu a Lei da Ficha Limpa Municipal, vedando a nomeação para qualquer cargou ou função comissionada, tanto no Legislativo como no Executivo da Cidade Poema, daqueles que são "ficha suja".
O prefeito Amarildo pretendia derrubar a lei municipal da ficha limpa, como é de conhecimento público e notório, para que o super Secretário David Loureiro, seu mentor, pudesse ser novamente nomeado para a função que ainda continua exercendo de fato. Nomeado em 1º de janeiro de 2007, consta que Loureiro foi exonerado "a pedido" em 28/02. Mas o PEN, antes disso, havia protocolado Representação junto ao MP.
Mas o Órgão Especial, por unanimidade de votos, julgou improcedente a ADIN.
Loureiro poderá, pois, continuar Secretário "de fato", como, aliás, nunca deixou de ser... Mas de direito, nomeado, recebendo e assinando, por ora não (enquanto não conseguir "limpar" sua ficha no STJ ou STF).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe sua opinião