Parecer contra ação de Rosinha e Chicão

Eron observou que “quanto à investigada Rosângela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira, não é crível, nem lógico, que tenha sido alijada do processo decisório que resultou no esquema fraudulento com o programa Cheque Cidadão. De outro lado, mesmo que se admita, por suposição, essa possibilidade, não há como escapar do juízo de responsabilidade que advém de sua flagrante omissão, ao permitir tamanha violação aos cofres públicos do Município que comandava”.
O magistrado disse ainda, na sentença, reconhecer “o abuso de poder político e de poder econômico praticados pelos investigados, tendo em vista que os candidatos da Coligação Frente Popular Progressista de Campos obtiveram verdadeiro — e ilegal — patrocínio dos cofres públicos nas Eleições de 2016, impulsionado por milionário esquema de compra de votos engendrado a partir do desvirtuamento do programa social Cheque Cidadão”. O juiz também decidiu pela cassação dos registros de Chicão e Mauro, bem como a anulação dos votos que eles receberam no pleito de 2016.
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